segunda-feira, 12 de julho de 2010

FACÇÃO CRIMINOSA PT, MOBILIZA CENTRAIS SINDICAIS. E ELAS ASSINAM UM DOCUMENTO ILEGAL E MENTIROSO



















Por Reinaldo Azevedo

O corrupto governo Lula e seus bandidos aliados — em certos casos, asseclas a soldo —cometem mais faltas feias no jogo político do que a Holanda em final de copa do mundo. E não têm nenhuma vergonha de meter o pé no peito do adversário. Na bola, a Holanda acabou sendo punida pela superioridade do adversário, apesar de o juiz ser um moleirão. Na política, o juiz também tem-se mostrado fraco para conter o banditismo. Cinco centrais sindicais assinaram um vergonhoso manifesto contra a candidatura do tucano José Serra à Presidência. Antes de mais nada, e a despeito da mentira essencial que está contida no texto — já falo a respeito —, cumpre destacar: trata-se de um manifesto ilegal, de mais um crime eleitoral escancarado. Direi por quê, depois de uma pequena digressão história, e também vou colocar a verdade em seu devido lugar.

A digressão: máquina milionária com o seu dinheiro
Tio Rei ainda nem tinha barba direito, e estava lá combatendo os chamados “sindicatos pelegos” — até ajudei a fundar um: não me envergonho do meu passado, mas nem sempre me orgulho dele… Adiante. Uma das reivindicações, depois incorporadas pelos sindicatos que formariam a base do PT e pela CUT, era o fim do imposto sindical, aquele dia de trabalho que é surrupiado de todos os trabalhadores, sejam eles sindicalizados ou não. Era um escândalo que algo como aquilo existisse. E continua a ser. No poder, PT e CUT passaram a ser, VEJAM COMO NÃO É ESPANTOSO!, defensores do Imposto Sindical. Em setembro de 2007, Lula enviou ao Congresso um projeto de lei que reconhecia as centrais sindicais. No dia 31 de março de 2008, sancionou a lei aprovada pelo Congresso.

Pois bem: a partir dali, as centrais passaram a ter a chamada “existência legal”; deixavam de ser organizações informais de trabalhadores, por meio da associação de sindicatos e federações. E isso lhes trouxe um enorme benefício: passaram a receber um naco do bilionário Imposto Sindical. Atenção: desde a aprovação da lei até o mês passado, o governo Lula já havia repassado R$ 228 milhões às centrais — ou melhor: o governo, não! Você, leitor, é que deu a grana. Bateram a sua carteira. Nos seis primeiros meses do ano, o Imposto Sindical já havia arrecadado a fabulosa quantia de R$ 1,7 bilhão. CUT e Força Sindical, nesse período, levaram quase R$ 50 milhões cada uma.

Atenção: a lei aprovada no Congresso obrigava as centrais a submeterem esse dinheiro — já que sua origem é um imposto — ao crivo do Tribunal de Contas da União. Sabem o que fez Lula? Vetou esse dispositivo. As centrais, assim, podem usar o dinheiro como lhes der na telha — isso faria parte de sua “autonomia”. Vale dizer: elas são autônomas para gerir a grana, mas o trabalhador não é autônomo para não dar o dinheiro se não quiser. É uma vergonha! Sigamos.

Ilegalidade e crimes
Legalizadas as centrais, elas estão proibidas de fazer política partidária. Eu não li ainda o que a chamada grande imprensa dirá a respeito, mas temo que não se atente para tal fato. O Artigo 24 da Lei 9504 e o Artigo 31 da Lei 9096, a dos Partidos Políticos., têm a mesma redação neste particular, a saber:
É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
(…)
IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - entidade de utilidade pública;

Estamos diante de mais um óbvio capítulo de uso da máquina sindical, agora irrigada pelos milhões da generosidade de Lula com o dinheiro alheio, em favor de uma candidatura. Malandramente, o texto das centrais não faz a defesa da candidatura de Dilma; limita-se a atacar a de Serra, como se campanha negativa não fosse, afinal de contas, campanha.

A desinformação a serviço da mentira
Na convenção do PSDB — e o trecho integra o documento entregue ao TSE — afirmou o presidenciável tucano:
“Fui também o autor da emenda à Constituição brasileira que instituiu o que veio a ser o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT. O Fundo, hoje, é o maior do Brasil e é patrimônio dos trabalhadores brasileiros (…) Graças ao FAT, também, tiramos o seguro-desemprego do papel e demos a ele a amplitude que tem hoje. O seguro-desemprego dormia há mais de 40 anos nas gavetas. (…)”

Como as palavras fazem sentido, fica evidente que ele afirmou ser o AUTOR DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE INSTITUIU o que recebeu, depois, o apelido de FAT. Qual emenda? A 239, a saber:
Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Regulamento)

§ 1º - Dos recursos mencionados no “caput” deste artigo, pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor.

§ 2º - Os patrimônios acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis específicas, com exceção da retirada por motivo de casamento, ficando vedada a distribuição da arrecadação de que trata o “caput” deste artigo, para depósito nas contas individuais dos participantes.

§ 3º - Aos empregados que percebam de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.

§ 4º - O financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei.

O FAT, com esse apelido, criado neste Artigo 239, FOI REGULAMENTADO pela Lei 991/88. As centrais mentem quando dizem que a lei “criou” o fundo.

Desonestidade como tática
O manifesto, ilegal, é de uma escandalosa desonestidade intelectual. Usa a tática de atribuir ao adversário afirmações que ele não fez para, em seguida, desmentir o que nunca foi dito. As palavras do presidenciável tucano são muito claras: “Fui também o autor da emenda à Constituição brasileira que instituiu o que veio a ser o Fundo de Amparo ao Trabalhador (…) Graças ao FAT, também, tiramos o seguro-desemprego do papel”. Como se nota, não se diz “o” criador nem de uma coisa nem de outra.

Os sindicalistas, abusando da ignorância alheia e pondo a própria a serviço da candidata do PT, afirmam que seu grande aliado José Sarney criou o seguro-desemprego. Se for assim, o dispositivo já estava na Constituição de 1946. O decreto do Plano Cruzado tratava do auxílio, que chegou a poucos trabalhadores. O motivo era simples: faltava uma fonte de financiamento.

Tática eleitoral
- Quanto vão se interessar em saber o que realmente aconteceu?
- Quantos vão cuidar de demonstrar que as centrais atribuem ao adversário o que ele não disse para depois desmentir o não-dito?
- Quantos vão se lembrar de que o manifesto é escandalosamente ilegal?

O PT ficou acuado pelo documento “Rubriquei, mas não traguei” e tenta sair do córner atribuindo ao outro mentiras que não foram ditas e tentando transformar as verdades ditas em mentiras. Trata-se de uma outra etapa do jogo pesado e sujo. A dos dossiês falhou. Agora, chegou a hora da falsificação da história.

COMENTO

Bem, o sindicalismo criminoso, o banditismo institucionalizado e a corrupção edêmica são os alicerses desta facção criminosa que: viciada em crimes e bandidagens, se encontra no poder da República para usurpar e locupletar-se do erário público.

Desde de sua fundação esta facção dos PETRALHAS, vem cometendo todos os tipos de crimes no nosso país, crimes estes que vão de asassinatos, nos casos de Celso Daniel e Toninho, a corrupção por obras superfaturadas e não acontece absolutamente nada.

O MPF até mostra os crimes, o STF também tem conhecimento dos fatos, mas exitete uma espécie de letargia e conivência com esses bandidos, que tantos males tem causado ao nosso pobre país.

O desmantelamento, o definhamento, o sucateamento das FFAA, o revanchismo e a subjulgação aos militares, são os maiores crimes cometidos por esta facção exacerbadamente criminosa e danosa, que se encontra no poder da República.