quinta-feira, 11 de outubro de 2012

MPF pede ao STF que José Dirceu., Genoino, Delúbio e demais mensaleiros sejam presos. Imediatamente.


O relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, vai submeter aos colegas da Corte, no final do julgamento, o pedido do Ministério Público Federal para que os réus condenados sejam imediatamente presos. Isso ocorrerá na fase da dosimetria das penas. Há expectativa de que Joaquim Barbosa endosse o pedido do procurador-geral Roberto Gurgel. A proposta é inédita no Supremo Tribunal Federal (STF) e deve provocar nova polêmica.
Ao menos um dos ministros, Marco Aurélio Mello, já se posicionou, e contrariamente, ao pedido de Ministério Público. Para Marco Aurélio, é preciso aguardar a análise de todos os recursos já anunciados das defesas. Segundo ele, antecipar a prisão seria uma "execução precoce". - Como ressoará um pedido após a proclamação do resultado? Como execução precoce, açodada, temporã da pena, como se a culpa estivesse selada. E a culpa só fica extremo de dúvida depois que não cabe qualquer recurso contra a decisão - disse Marco Aurélio. - Teremos que aguardar para ver qual será a proposta em si do relator, inclusive quanto àqueles que hoje detêm o mandato. O ministro Peluso, por exemplo, chegou a se pronunciar de que haveria perda do mandato.
Três dos condenados são deputados federais: Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Indagado sobre a possibilidade de decretação de prisão provisória, Marco Aurélio também não se mostrou favorável. - Até aqui, nada se disse sobre a necessidade da prisão provisória. Com o julgamento, é possível haver a prisão? A meu ver, de início, não, porque ressoaria como execução do título judicial condenatório. Pode haver execução do título condenatório quando não caiba qualquer recurso contra ele. Essa é a doutrina no Supremo e o Supremo não vai variar nesse caso.
O ministro não demonstra preocupação sobre o risco de um dos réus vir a fugir para não ser preso.
- Esse risco é latente em relação a qualquer um. Por exemplo, o estrangeiro residente no país pode colocar o pé na estrada e ir embora, mas, nem por isso, esse fato, essa possibilidade, justifica a prisão cautelar. E raros são os países que não deferem o pedido de devolução do estrangeiro que tem no país de origem uma ordem judicial de prisão, que é a extradição - disse o ministro, lembrando a decisão que concedeu a favor da soltura de Salvatore Cacciola: - Muita gente lembra disso até hoje. (O Globo)
Postado pelo Lobo do mar

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