quarta-feira, 21 de agosto de 2013

José Dirceu, mais um passo rumo à cela. STF recusa recurso.


Por Cardoso Lira

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (21) recurso apresentado pelo ex-deputado federal Carlos Rodrigues, conhecido como Bispo Rodrigues. A decisão pode ter reflexo nos recursos de outros réus do mensalão, entre eles do ex-ministro José Dirceu.
 
Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello acolheram os argumentos do ex-deputado, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu pena de 6 anos e 3 meses de prisão e multa de cerca de R$ 700 mil.
 
Nesta quarta, o caso de Rodrigues voltou a dividir a corte, colocando em lados opostos o presidente do STF, Joaquim Barbosa, relator do mensalão, e Lewandowski, que foi revisor da ação penal.
Na quinta (15) passada, a sessão foi encerrada com bate-boca durante a análise do recurso do ex-deputado, que pede para ser punido com base na lei sobre corrupção que valeu até novembro de 2003 e que previa pena menor para o crime.
 
Ricardo Lewandowski entende que o crime cometido por Rodrigues se consumou em 2002, quando foi realizada uma reunião para definir que o apoio político se daria em troca de dinheiro. Diz ainda que foram dois repasses para Rodrigues, um antes e outro depois da mudança da lei e, por isso, deve ser aplicar a legislação anterior, mais branda. "O crime de corrupção passiva consumou-se no momento em que o embargante comprometeu-se em vender seu apoio político", afirmou o ministro.
 
Barbosa não concorda com os argumentos da defesa, endossados por Lewandowski, e manifestou-se contra o recurso. Para ele, como só há comprovação nos autos de que foi pago R$ 150 mil em dezembro de 2003 em troca do apoio político de Rodrigues, aplica-se a legislação mais recente, mais dura.
 
LEI SECA
 
Na tentativa de ilustrar o caso, Lewandowski criou detalhou um caso hipotético sobre um motorista parado pela Lei Seca que promete R$ 200 a um guarda de trânsito para se livrar da multa. Para o ministro, mesmo se o motorista fugir sem pagar a propina, o simples fato de a autoridade policial ter aceito a promessa de vantagem para não aplicar a multa já é crime. E, caso o motorista honre a promessa e pague em duas parcelas, mesmo que a lei mude antes do segundo pagamento, a condenação deve considerar o momento em que a vantagem indevida foi oferecida e aceita.
 
Lewandowski defendeu que o STF não pode "escolher o momento posterior para aplicar lei mais raivosa em prejuízo do réu". Apesar da tese de Lewandowski ter sensibilizado o mais novo integrante da corte, o ministro Luís Barroso decidiu rejeitar o recurso para não tumultuar a segunda fase do julgamento. "Muito provavelmente muito me inclinaria pela tese dele [Lewandowski]. Mudaria a situação não só desse réu, mas de muitos outros", disse Barroso, ponderando que, como assumiu a cadeira do STF na segunda fase do julgamento, decidiu "não revirar" a decisão final tomada pelos colegas. "Não faço feliz nem confortável, mas é a melhor conduta". Leia mais aqui.
 
Postado pelo Lobo do Mar 

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