sábado, 14 de setembro de 2013

Universidades federais recusam fiscalizar Mais Médicos.

Por Cardoso Lira





Ao menos 13 universidades federais em nove Estados do país disseram não ao Mais Médicos, programa do governo Dilma Rousseff para suprir a carência desses profissionais no interior e nas periferias de grandes centros. A participação das federais era prevista pela gestão petista para ser um braço acadêmico do programa, mediante indicação de tutores e supervisores para acompanhar a atividade dos médicos brasileiros e estrangeiros.
Ao lado do gestor do SUS em cada local, os supervisores também têm a atribuição de fiscalizar a jornada semanal de 40 horas dos médicos.Já os tutores, além do acompanhamento acadêmico dos bolsistas, ganham R$ 5.000 para serem ainda chefes dos supervisores --devendo acompanhar a atuação deles, que farão visitas aos médicos e manterão contato por telefone e pela internet. Sem as federais, a gestão Dilma terá de recorrer a instituições estaduais, municipais ou até particulares, como no Amazonas, onde as duas únicas faculdades públicas de medicina se recusaram a aderir ao programa.
A Folha procurou as 45 instituições federais com curso de medicina, requisito do Ministério da Educação para adesão ao projeto. Dessas, 23 confirmaram a participação, 13 informaram que não aderiram, quatro ainda analisam e cinco não responderam.Um dos principais motivos de resistência é a atuação dos médicos estrangeiros (principalmente cubanos) sem a necessidade de revalidação do diploma deles no país.Além disso, algumas alegam faltar dados sobre a responsabilidade que os tutores terão sobre os participantes.
"A unidade acadêmica considerou inadequado se envolver no treinamento dos profissionais estrangeiros, uma vez que o decreto que criou o programa proíbe os conselhos regionais de medicina de verificar a legalidade da documentação apresentada", diz Lúcia Kliemann, vice-diretora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.A Universidade Federal de Ouro Preto afirmou, em nota, que "o grupo de docentes da medicina decidiu por não aderir a esta primeira etapa pelo fato de os médicos estrangeiros não realizarem o Revalida [prova para revalidar os diplomas de profissionais formados no exterior]".
Procurados pela reportagem, os dois ministérios que participam do Mais Médicos não comentaram a resistência das federais em aderir ao programa. A pasta da Saúde diz que o assunto é competência da Educação, para quem o tema cabe à Saúde. (Folha)

Por Reinaldo Azevedo

Atenção, leitor do Ceará! Cid Gomes quer levar a sua sogra para passear

Que preguiça!
O governador do Ceará, Cid Gomes (PSB), disse ter advertido o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), sobre o risco de a eventual candidatura deste servir aos reacionários:
“Nosso campo é progressista, e eu me preocupo que uma candidatura nossa possa cumprir o papel apenas de servir ao reacionarismo e ao conservadorismo do Brasil”.
Muito bem! Cid, o progressista, promete distribuir caviar a todos os pobres e afirmou ainda que vai dar carona em jatinhos a todas as sogras do Ceará, não apenas à sua. Afinal, ele é um progressista!
Que safra de políticos é esta, santo Deus?!



É isto aí, deixa estar e aí está, depois deste julgamento do mensalão a República não será a mesma.


Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira (12) que manifestações políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. O entendimento seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator de um recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens postadas por ele em sua conta do Twitter quando era pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições do ano passado.

“Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, afirmou o relator. Para ele, as mensagens postadas no Twitter, os chamados tuites, “possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si”. 

Os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia concordaram com o relator. Castro Meira também destacou que, no Twitter, é preciso antes que as pessoas manifestem o desejo de receber as mensagens. “Nesse caso, é uma comunicação restrita, fechada e que não implica no meio de comunicação que é amplamente acessível. O destinatário só recebe se quiser”, disse.

Na mesma linha, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter, só recebe mensagens “quem vai atrás da informação”, o que é totalmente diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua. “Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda.”

O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, observou que o Twitter é diferente, por exemplo, de uma propaganda feita por meio de mensagens de spam. “Aí estou sendo invadido na minha privacidade. Eu não autorizei, não forneci o meu e-mail e sou chateado diariamente com propagandas, muitas desagradáveis”, disse.

A presidente Cármen Lúcia reafirmou sua posição no sentido de que o Twitter não se presta como instrumento de veiculação de propaganda eleitoral. “Para mim, (o Twitter) é apenas uma mesa de bar virtual.” Ela acrescentou ainda que querer controlar as mensagens trocadas pelo Twitter “é uma guerra previamente perdida, porque não há a menor possibilidade de se ter controle disso”. 

Divergência

Divergiram a ministra Laurita Vaz e o ministro Marco Aurélio. A ministra Laurita disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada em julgamento (Representação 1825) realizado pelo TSE em março de 2012, quando foi determinado que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral. 

Ela observou que a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte considerou que as mensagens postadas por Rogério Marinho demonstram de forma induvidosa a pretensão de promover a sua candidatura ao cargo de prefeito de Natal nas eleições de 2012.

“No julgamento da Representação 1825, de que foi relator o ministro Aldir Passarinho Junior, ficou aqui assentado que o Twitter é meio apto à divulgação de propaganda eleitoral extemporânea porque é amplamente utilizado para divulgação de ideias e informações ao conhecimento geral”, disse.

O ministro Marco Aurélio ressaltou ser necessário reconhecer “a alta penetração” da comunicação via internet e citou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte que apontou a divulgação de discursos proferidos em evento partidário por meio do Twitter de apoio à pré-candidatura de Rogério Marinho. “O fato de se dizer que só recebe a comunicação quem quer não descaracteriza a propaganda antecipada”, concluiu. (TSE)
Postado pelo Lobo do Mar

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