segunda-feira, 24 de agosto de 2009

TIÃO VIANA OMITIU PATRIMÔNIO QUANDO CONCORREU AO SENADO!

Por Elvira Lobato, na Folha:

A exemplo do senador José Sarney, o petista Tião Viana, do Acre, que disputou com ele a Presidência do Senado, em 2008, também ocultou patrimônio da Justiça Eleitoral.
Na campanha para senador, em 2006, Viana não declarou um terreno no melhor condomínio residencial de Rio Branco, adquirido dois anos antes.
A compra do terreno foi registrada no cartório de imóveis de Rio Branco com valor de R$ 30 mil. No terreno, Viana e sua mulher construíram uma casa de 477 metros quadrados, concluída em maio de 2007. A casa foi avaliada em R$ 600 mil, no termo de habite-se emitido pela prefeitura.
José Sarney (PMDB-AP) não informou à Justiça Eleitoral a casa onde mora, em Brasília, avaliada em R$ 4 milhões, e atribuiu a omissão, primeiro, a um erro de seu contador e, depois, a mero “”esquecimento”.
A assessoria do senador Tião Viana alegou que o terreno não foi declarado à Justiça Eleitoral porque pertencia à mulher dele, Marlúcia Cândida Viana.
Mas, como o senador é casado em regime de comunhão total de bens, o imóvel pertence aos dois, segundo tributaristas ouvidos pela Folha.
Na sexta-feira, o advogado do senador deu outra explicação para o fato: disse que o partido preparou a relação entregue à Justiça Eleitoral com base na declaração de Imposto de Renda dele em 2006. Ocorre que o terreno constava apenas da declaração de Imposto de Renda da mulher naquele ano.
De acordo com a assessoria do senador, Tião Viana passou a incluir o imóvel em sua declaração de Imposto de Renda a partir de 2007, e, em 2006, ele e a mulher pegaram financiamento na Caixa Econômica Federal para construir a casa.
Nos casamentos com comunhão de bens, em que os cônjuges fazem declaração de IR em separado, os imóveis adquiridos pelo casal são informados por um deles, mas o outro deve fazer constar em sua declaração que o bem foi registrado no CPF do cônjuge. Para o advogado do senador, o partido não atentou para tal fato quando listou os bens para o registro da candidatura.
Tião Viana informou à Justiça Eleitoral possuir R$ 23.977 em bens (valor inferior ao registrado pelo terreno), sendo R$ 15,6 mil em cadernetas de poupança, em nome dos filhos; R$ 6.316 em conta corrente no Banco do Brasil e R$ 924,54 em título de capitalização.

STF já tem argumento para livrar Palocci
Por Andréa Michael, na Folha:

O ex-ministro da Fazenda e hoje deputado Antonio Palocci (PT-SP) deve ser poupado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de responder a ação penal sob acusação de ser um dos responsáveis por mandar quebrar o sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa e divulgá-lo à imprensa.
O julgamento está marcado para a próxima quinta-feira. O relator é o presidente do STF, Gilmar Mendes, que não abriu mão de apresentar o seu voto mesmo estando no comando da corte -normalmente os presidentes repassam a um colega os processos sob sua responsabilidade. O gesto sinaliza o peso político da questão.
Se escapar de virar réu, Palocci terá de optar entre muitos projetos políticos desenhados para ele pelo PT: candidato ao governo de São Paulo, ministro agora ou numa eventual nova gestão petista no Planalto ou até como plano B à pré-candidatura de Dilma Rousseff.
O julgamento abrirá uma discussão jurídica sobre o que configura o crime de quebra de sigilo funcional, no qual o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando Souza enquadrou Palocci, seu ex-assessor Marcelo Netto e o presidente da Caixa Econômica Federal na ocasião dos fatos, Jorge Mattoso, por terem acessado os dados bancários de Francenildo ao suspeitar que ele tivesse recebido dinheiro para acusar o então ministro -os dados foram parar na imprensa.
Em depoimento à CPI dos Bingos, o caseiro afirmara que Palocci frequentava a chamada “casa do lobby” em Brasília, local onde havia negociatas e festas com garotas de programa.
Para receber uma denúncia, tecnicamente bastam a comprovação de que houve um crime e indícios suficientes de autoria ou participação na ocorrência do crime. A salvação de Palocci deve ocorrer na discussão sobre o quanto significa ser “suficiente” a participação no suposto crime para transformar uma pessoa em ré.
Aí reside o principal debate: o que configura crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 10 da Lei Complementar 105, de 2001?
Essa lei aponta condutas amparadas na legalidade, entre as quais “a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa”.
Depois de listar várias práticas legais, usa o artigo 10 para sacramentar que tudo que estiver fora do antes descrito como legal será considerado quebra de sigilo funcional.
O STF tem resistência a esse tipo de lei. Pela sua jurisprudência, o tribunal leva ao extremo rigor a necessidade de que uma conduta, apontada como crime pelo Ministério Público, tenha pleno e minucioso amparo na lei, o que, no entendimento da corte, não é o caso, segundo a Folha apurou.
O ponto crucial será esclarecer quando começa efetivamente o crime de quebra de sigilo: é quando o gerente de um banco acessa os dados de um correntista, sobre o qual, na ocasião, havia rumores de ter recebido dinheiro indevidamente para prestar um testemunho no Congresso contra o ex-ministro? Ou é quando esses dados se tornam públicos? Aqui

Caso Palocci - Fala Francenildo: “O Brasil está muito bagunçado”
Por Rosa Costa, no Estadão:

Mais de três anos após a entrevista em que revelou ao Estado o que ocorria na mansão onde o então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, se reunia com seus amigos de Ribeirão Preto, o caseiro Francenildo dos Santos Costa, o Nildo, afirma que não confia na Justiça brasileira. Por isso diz que não se surpreende com a provável decisão do Supremo Tribunal Federal de rejeitar o pedido para abrir processo contra Palocci pela violação da sua conta bancária. Nildo compara a situação à de “um amigo ajudando outro”. O processo para ele ser indenizado pela quebra e a divulgação de seu sigilo bancário, está concluído. Mas ainda não foi marcada a data para divulgação da sentença.

COMENTO
"Meus caros amigos, os PETRALHAS são todos iguais corruptos e bandidos. O nosso país vive hoje a maior crise de ética e moral desde que Cabral aqui pisou, pela primeira vez.
A constituição brasileira foi rasgada, por essa facção criminosa que está no poder da República, cometendo todos os tipos de bandidagens, atrocidades e corrupções, possíveis e impossíveis.
Onde já viu, esse governo bandido e pilantra, pagar três vezes mais para a desqualificada PM do DF, do que para as Forças Armadas? Isso certamente é um absurdo sem precedente na história da República.
Nunca antes tinha acontecido coisa tão exacerbadamente nociva ao nosso pobre e frágil país.
Espero que o povo brasileiro tenha aprendido a lição e fique alerta para não votar mais nessa cambada de canalhas, gângsters e ladrões que estão hoje no poder da República apenas para locupletar-se do erário público".