Por Fausto Macedo e Bruno Boghossian, no Estadão.
O Conselho Superior do Ministério Público vai julgar nesta terça feira, 5, os dois primeiros recursos da defesa do deputado federal Gabriel Chalita (PMDB-SP) que pede trancamento de inquéritos civis abertos pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social para investigar supostos atos de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e fraudes envolvendo sua gestão na Secretaria de Estado da Educação (2002/2006). É muito raro o Conselho decretar o arquivamento de investigações das promotorias de Justiça. Isso só ocorre nos casos de inquéritos instaurados sem base nenhuma. Mas uma tese da defesa pode mudar o rumo das investigações.
O argumento central do advogado Alexandre Moraes, defensor do ex-secretário de Educação, é que Chalita não violou os preceitos da Lei de Improbidade Administrativa. Experiente, ex-promotor de Justiça com passagem pela própria Promotoria de Defesa do Patrimônio, Moraes assinala preliminarmente que eventual ato de improbidade já está prescrito. O esgotamento do prazo para punição a violações à Lei de Improbidade se dá em 5 anos – Chalita deixou a Educação há 8 anos. Se o Conselho Superior reconhecer a prescrição, ainda assim a investigação poderá ter seguimento para analisar eventual dano ao patrimônio público, que é imprescritível. Neste caso, a promotoria poderá requerer apenas ressarcimento da lesão ao Tesouro. A Promotoria do Patrimônio abriu 11 inquéritos a partir do relato do analista de sistemas Roberto Grobman, delator do deputado.
Grobman atribui ao ex-secretário de Educação uma sucessão de irregularidades nas pasta da Educação durante o governo Geraldo Alckmin (PSDB). Chalita nega categoricamente desvio de recursos e já avisou que abre mão espontaneamente de seu sigilo bancário, fiscal e telefônico.
Postado pelo Lobo do Mar