terça-feira, 13 de novembro de 2012

Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, Dirceu só puxará cadeia quando não tiver mais como recorrer

 
Por Cardoso Lira

Deixa estar e aí está, a  mega estrela apagada do PT, o bandido do Zé Dirceu agora tem tudo para ser o “capitão do time” – não de Lula, mas da penitenciária. Mas será mesmo que o advogado, consultor, blogueiro  grande líder petista e o mais  arrogante de todos,  José Dirceu de Oliveira e Silva vai mesmo puxar cadeia? Mesmo condenado ontem a 10 anos e 10 meses de detenção em regime fechado? Como réu primário, o mais provável é que cumpra aquelas criativas penas alternativas, de prestação de serviços à comunidade e só isso.

Muito bem o certo é que o Zé Dirceu perderá todos os direitos políticos . Será enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Pior para o Zé que "Desceu" é que ele perde a legitimidade política até o ano de 2031. Além disso, terá de pagar multa R$ R$ 676 mil, relativa a 280 dias/multa, pelos vários crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Ele promete recorrer até se esgotarem todos os recursos – o que lhe fará ganhar muito tempo, pela costumeira lentidão da Justiça brasileira. Se bobear, Dirceu ainda tentará passar com a imagem de “mártir e perseguido político”, para agradar seus corruptos e seguidores políticos.


Bem, mesmo se for preso, seu “cárcere” será light, porque José Dirceu de Oliveira e Silva é Bacharel em Direito (formado na turma de 193 da PUC-SP) e desde 28 de outubro de 1987 é advogado inscrito com o número 90.792-1 na OAB-SP. O artigo 7.º da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil) estipula que Dirceu poderá permanecer em “sala de Estado Maior” de alguma corporação militar (normalmente, a PM), até que sua sentença no STF transite em julgado de forma definitiva, sem possibilidade de recursos.

Só com a sentença definitiva é que Dirceu iria para uma prisão em regime fechado. Até lá, se sua detenção for decretada pelo STF, conforme pedido já feito pelo Ministério Público Federal, ele ficará em uma sala que nem grade tem, mas que não é prisão especial. O inciso V do artigo 7.º da Lei 8906/94 concede ao advogado direito à sala de Estado Maior com instalações e comodidade condignas. Se na cidade onde ele mora (Vinhedo?), não houver tal quartel, o juiz da comarca poderá determinar sua prisão domiciliar até o recurso final.

A condenação transitada em julgado também deve encerrar a carreira de advogado do bacharel Dirceu. O artigo 39 da da Lei 8906/94 determina que será excluído da Ordem o advogado "moralmente inidôneo" ou condenado por crime infamante - caso da corrupção e quadrilha. Tal decisão dependerá de pelo menos dois terços do colegiado do Conselho Seccional da OAB, em em julgamento com quórum qualificado.

A cadeia é algo muito distante para o Zé Dirceu e os demais bandidos condenados. Como o acórdão do STF sobre o Mensalão só deve ser publicado pra lá do meio do ano de 2013, Dirceu ainda ficará muito tempo livre, leve e solto. Os advogados entrarão com os embargos infringentes e demais recursos – que não terão previsão de serem votados tão cedo. Assim, o tempo será o senhor da impunidade dos mensaleiros.

Veja, acima, o imperdível Jornal da Besta Fubana, em www.luizberto.com – que relembra façanhas verbais de Dirceu em outros tempos...Nunca viu nada... "Não achei porque não vi, meu filho. Deixa eu ver".

Foi assim que o chefão Lula respondeu aos jornalistas sobre o que achava da condenação de Dirceu – que foi “capitão de seu time” de ministros no primeiro governo.


Com ar abatido e os olhos marejados, Lula foi levado correndo a um camarim do evento de abertura da Olimpíada do Conhecimento do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), em Barueri (SP).

Para tirá-lo da reta da imprensa, os acompanhantes deram a desculpa de que o ex-presidente "precisava beber água". Bem que o amigo tentou...

Ex-assessor de Dirceu nos tempos da Casa Civil, o ministro Dias Toffoli propôs 2 anos e 8 meses para Dirceu.   A proposta levaria à prescrição do crime de formação de quadrilha.
Mas Toffoli acabou vencido pelo plenário do STF. Fora do ar e totalmente desnorteado.

Na cadeia, Dirceu também terá dificuldades para exercer a profissão de blogueiro – pois só terá acesso à internet se usar o expediente ilegal de muitos detentos para ter um smartphone.

Portanto, ficará complicada a ideia dele de ser uma espécie de Antonio Gramsci do socialismo do século 21.

Dirceu terá mais dificuldades para produzir sua versão tupiniquim-petista dos famosos “Cadernos do Cárcere” do colega italiano.

Minha Luta?

"Vou lutar mesmo cumprindo pena".

Foi a promessa virtual feita ontem por José Dirceu.

Só não ficará bem plagiar o título do famoso livro escrito por Adolf Hitler, quando esteve preso.

Pior notícia

O decano do STF deu a mais péssima notícia aos mensaleiros condenados.

Celso de Mello advertiu que Dirceu, Genoino e Delúbio, além dos outros réus condenados pelo Supremo, já estão inelegíveis.

“Pela lei da Ficha Limpa, basta uma condenação emanada de órgão colegiado, que torna inelegível qualquer desses réus condenados independentemente do trânsito em julgado da condenação criminal. Todos eles já estão inelegíveis”.

Companheiros unidos

Já Delúbio Soares, terceiro réu do núcleo político cujo cálculo de penas foi analisado na Corte, foi

Condenado a oito anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa, Delúbio Soares poderá fazer companhia a Dirceu no time petista da penitenciária.

O ex-tesoureiro do PT também terá que pagar R$ 325 mil, relativos a 250 dias/multa.

Salve, Genoíno

O ex-presidente do PT José Genoíno foi condenado a 6 anos e 11 meses mais multa de R$ 468 mil.

Assim, poderá cumprir a pena inicialmente em regime semi-aberto.

Poderá até sair da prisão para trabalhar...


"A CORRUPÇÃO É A SUPREMA PERVERSÃO DA VIDA DE UMA SOCIEDADE, É UMA ESTUPIDEZ, A SUBVERSÃO DOS VALORES LEGÍTIMOS, ELA É O AGENTE DA DESORDEM SOCIAL A NEGAÇÃO DA ÉTICA E A DESTRUIÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS". (Cardoso Lira)
"A vida é a espera da morte, por isso faça de sua vida, um bom passaporte"

"O FUTURO COBRARÁ JUSTIÇA, DAQUELES QUE TENTARAM FALSIFICAR A PRÓPRIA HISTÓRIA" (Cardoso Lira)

"Nenhum homem morrerá por afirmação de suas atitudes". (Nietzche)

"Os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão." (Eça de Queiroz)

Práxis, em seu sentido mais amplo, é a atividade humana em sociedade e na natureza.

Muito bem, deixa estar e aí está, Karl Marx e a práxis revolucionária, algumas das teses sobre Feuerbach, em a Ideologia Alemã e em A Sagrada Família, Marx desenvolve o conceito de práxis ao criticar o materialismo, o idealismo e o estado burguês.

O materialismo, diz ele, vê os homens como determinados pelas circunstâncias (econômicas, sociais, naturais) enquanto o idealismo vê os homens como determinados pelas ideias (pensamentos, vontades, desejos, em suma, o ímpeto ativo do ser humano), já o estado burguês é um produto do antagonismo inconciliável das classes.

Os materialistas afirmam que os homens mudam porque novas circunstâncias fazem-nos mudar, enquanto os idealistas afirmam que os homens mudam porque a educação de novas idéias e novos desejos fazem-nos mudar.

A crítica de Marx é que o materialismo "esquece que as circunstâncias são transformadas precisamente pelos seres humanos", enquanto o idealismo "esquece que o educador tem ele próprio de ser educado". Então, necessariamente, para mudar os homens, o idealista educador quer introduzir suas idéias de cima (de fora), assim como o materialista quer alterar as circunstâncias de fora. Desse modo, tanto o materialismo quanto o idealismo reproduzem a estrutura da sociedade de classes; como se não não bastasse a exploração do estado, ainda vemos (a exploração do homem pelo homem). Neste ponto, Marx introduz o seu conceito de práxis revolucionária:
"a coincidência da transformação das circunstâncias com a atividade humana".

A práxis revolucionária é então uma atividade teórico-pratica em que a teoria se modifica constantemente com a experiência prática, que por sua vez se modifica constantemente com a teoria. A práxis é entendida como a atividade de transformação das circunstâncias, as quais nos determinam a formar idéias, desejos, vontades, teorias, que, por sua vez, simultaneamente, nos determinam a criar na prática novas circunstâncias e assim por diante, de modo que nem a teoria se cristaliza como um dogma e nem a prática se cristaliza numa alienação mental. Pode-se afirmar que o conceito de práxis revolucionária é uma relação entre teoria e prática coerente com a idéia de Marx de uma sociedade sem exploração, uma livre associação de produtores.

Na pedagogia a, práxis é o processo pelo qual uma teoria, lição ou habilidade é executada ou praticada, se convertendo em parte da experiência vivida e aprendida.

Enquanto no ensino tradicional uma lição é apenas absorvida em nível intelectual no discurso de uma aula moderna, as idéias são postas à prova e experimentadas no mundo real, seguidas de uma contemplação reflexiva. Desta maneira, os conceitos abstratos ligam-se com a realidade vivida.

A práxis é usada por educadores para descrever um panorama recorrente através de um processo cíclico de aprendizagem experimental, como no ciclo descrito e popularizado por David Kolb, ou ainda no processo ensino aprendizagem.

A práxis da corrupção, também é muito usada por (políticos corruptos) que se aproveitam do poder, para locupletarem-se do erário público e esmagar a classe operária.

A luta continua, a vida segue, e esses politicos continuarão a fazer mais vítima pelo país a fora.
Postado pelo Lobo do Mar