sábado, 14 de setembro de 2013

A SOLUÇÃO! TENHA CORAGEM E ASSISTA ATÉ O FIM

o PT é um partido narcotraficante, Disse tudo Fernando Chiarelli! CORAJOSO

Concordo Plenamente!!!!O PT é uma organização criminosa da pior espécie, sendo dividido em várias Células criminosas.



O Esquerdo, o Direito e o Cano do Decano


Por Jorge Serrão –

O que é mais importante? O Esquerdo ou o Direito? No Brasil, do triunfo da vontade mensaleira, parece que é o Esquerdo. Ou melhor, o Direito é cínica e pragmaticamente invocado para proteger o Esquerdo – se é que o leitor bem centrado consegue entender tal linguagem cheia de figurinhas, numa conjuntura em que a ideologia só serve para enganar midiota.

Vejam como é fofa a combinação entre o Direito e o Esquerdo. No livro de Zuenir Ventura, “1968 – o que fizemos de nós” tem uma historinha linda, digna de conto de fadas ideológico. A obra revela que, naquele ano, José Dirceu e Celso de Mello moravam na mesma república estudantil, em São Paulo. Um, sempre Esquerdo, se dedicou à política e outro ao Direito.

Quarta-feira que vem, os interesses do Esquerdo serão julgados pelo Direito. O decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, tem o poder de desempate sobre a aceitação da validade ou não dos embargos infringentes. O grande beneficiado do “discurso pelo Direito” deve ser o ilustre “Esquerdo condenado”.

Que Legal... Ou não é legal? O Esquerdo insiste que é... O Direito embarca na dele... Tudo o que Dirceu deseja é uma chicanagenzinha. Se o STF aceitar o recurso infringente, e a novela do mensalão demorar um pouco mais para ser resolvida, o crime de formação de quadrilha, determinado pela teoria do domínio do fato, vai prescrever...

Assim, o esquerdo terá, pelo menos, o Direito a uma cadeia em tempo parcial – sistema que dá para continuar o trabalho e ainda posar de vítima da ditadura jurídica... Que Legal... Ou não é legal? O Esquerdo jura que é e ainda contará com a vasta sapiência jurídica do Direito para ajudá-lo... Viva e velha república estudantil...

Por isso, pedindo um milhão de dólares de desculpas aos leitores, o Alerta Total repete pra ver se enche o saco do Papai Noel. No estágio atual da perigosa bagunça institucional tupiniquim, o Supremo Tribunal Federal comete um desatino político ao proclamar que seu regimento interno (artigo 33) vale mais que uma lei (8038, de 1990), para aceitar os embargos infringentes que podem salvar muitos ilustres condenados no Mensalão, revendo as penas dadas inicialmente. Como o desfecho do Mensalão envolve interesses muito acima dos nacionais, qualquer decisão do Supremo pode gerar um tsunami institucional.

O golpe está em marcha. E tal conjuntura de pré-condição golpista é perfeita para a consolidação do Capimunismo (sistema que mistura o capitalismo selvagem com o autoritarismo e dirigismo estatal do comunismo), do jeitinho que a Oligarquia Financeira Transnacional deseja para o Brasil e a petralhada e seus parceiros no Governo do Crime Organizado vem promovendo, direitinho (ou esquerdinho, se preferirem).

Agora, uma coisa é preciso lembrar, com tristeza. Alguém pode mesmo ficar surpreso com um STF que agora alivia a barra dos mensaleiros, fazendo seus crimes compensar, mas que já deu um outro golpe contra a soberania nacional do Brasil e contra nossa constituição, ao referendar as criminosas “Nações indígenas”, com a homologação da Reserva Raposa do Sol?

Só para refrescar um pouquinho mais a memória fraca tupiniquim... Até o Super Barbosa votou a favor da maracutaia indígena que interessa unicamente à Oligarquia Financeira Transnacional... Um hediondo crime de lesa-pátria do qual poucos se lembram e muitos oportunistas preferem nem recordar...

Noves fora nada, na chicanagem entre o Esquerdo e o Direito, quem fica no Centro é que entra pelo cano... Agora, do decano...

Triste sina da Bruzundanga - onde os samurais preferem esperar, como gueixas passivas, pela hora do arakiri baiano...

Decano pelo cano



Enquanto isso, na Sala de Injustiça...


Universidades federais recusam fiscalizar Mais Médicos.

Por Cardoso Lira





Ao menos 13 universidades federais em nove Estados do país disseram não ao Mais Médicos, programa do governo Dilma Rousseff para suprir a carência desses profissionais no interior e nas periferias de grandes centros. A participação das federais era prevista pela gestão petista para ser um braço acadêmico do programa, mediante indicação de tutores e supervisores para acompanhar a atividade dos médicos brasileiros e estrangeiros.
Ao lado do gestor do SUS em cada local, os supervisores também têm a atribuição de fiscalizar a jornada semanal de 40 horas dos médicos.Já os tutores, além do acompanhamento acadêmico dos bolsistas, ganham R$ 5.000 para serem ainda chefes dos supervisores --devendo acompanhar a atuação deles, que farão visitas aos médicos e manterão contato por telefone e pela internet. Sem as federais, a gestão Dilma terá de recorrer a instituições estaduais, municipais ou até particulares, como no Amazonas, onde as duas únicas faculdades públicas de medicina se recusaram a aderir ao programa.
A Folha procurou as 45 instituições federais com curso de medicina, requisito do Ministério da Educação para adesão ao projeto. Dessas, 23 confirmaram a participação, 13 informaram que não aderiram, quatro ainda analisam e cinco não responderam.Um dos principais motivos de resistência é a atuação dos médicos estrangeiros (principalmente cubanos) sem a necessidade de revalidação do diploma deles no país.Além disso, algumas alegam faltar dados sobre a responsabilidade que os tutores terão sobre os participantes.
"A unidade acadêmica considerou inadequado se envolver no treinamento dos profissionais estrangeiros, uma vez que o decreto que criou o programa proíbe os conselhos regionais de medicina de verificar a legalidade da documentação apresentada", diz Lúcia Kliemann, vice-diretora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.A Universidade Federal de Ouro Preto afirmou, em nota, que "o grupo de docentes da medicina decidiu por não aderir a esta primeira etapa pelo fato de os médicos estrangeiros não realizarem o Revalida [prova para revalidar os diplomas de profissionais formados no exterior]".
Procurados pela reportagem, os dois ministérios que participam do Mais Médicos não comentaram a resistência das federais em aderir ao programa. A pasta da Saúde diz que o assunto é competência da Educação, para quem o tema cabe à Saúde. (Folha)

Por Reinaldo Azevedo

Atenção, leitor do Ceará! Cid Gomes quer levar a sua sogra para passear

Que preguiça!
O governador do Ceará, Cid Gomes (PSB), disse ter advertido o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), sobre o risco de a eventual candidatura deste servir aos reacionários:
“Nosso campo é progressista, e eu me preocupo que uma candidatura nossa possa cumprir o papel apenas de servir ao reacionarismo e ao conservadorismo do Brasil”.
Muito bem! Cid, o progressista, promete distribuir caviar a todos os pobres e afirmou ainda que vai dar carona em jatinhos a todas as sogras do Ceará, não apenas à sua. Afinal, ele é um progressista!
Que safra de políticos é esta, santo Deus?!



É isto aí, deixa estar e aí está, depois deste julgamento do mensalão a República não será a mesma.


Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira (12) que manifestações políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. O entendimento seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator de um recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens postadas por ele em sua conta do Twitter quando era pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições do ano passado.

“Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, afirmou o relator. Para ele, as mensagens postadas no Twitter, os chamados tuites, “possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si”. 

Os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia concordaram com o relator. Castro Meira também destacou que, no Twitter, é preciso antes que as pessoas manifestem o desejo de receber as mensagens. “Nesse caso, é uma comunicação restrita, fechada e que não implica no meio de comunicação que é amplamente acessível. O destinatário só recebe se quiser”, disse.

Na mesma linha, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter, só recebe mensagens “quem vai atrás da informação”, o que é totalmente diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua. “Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda.”

O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, observou que o Twitter é diferente, por exemplo, de uma propaganda feita por meio de mensagens de spam. “Aí estou sendo invadido na minha privacidade. Eu não autorizei, não forneci o meu e-mail e sou chateado diariamente com propagandas, muitas desagradáveis”, disse.

A presidente Cármen Lúcia reafirmou sua posição no sentido de que o Twitter não se presta como instrumento de veiculação de propaganda eleitoral. “Para mim, (o Twitter) é apenas uma mesa de bar virtual.” Ela acrescentou ainda que querer controlar as mensagens trocadas pelo Twitter “é uma guerra previamente perdida, porque não há a menor possibilidade de se ter controle disso”. 

Divergência

Divergiram a ministra Laurita Vaz e o ministro Marco Aurélio. A ministra Laurita disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada em julgamento (Representação 1825) realizado pelo TSE em março de 2012, quando foi determinado que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral. 

Ela observou que a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte considerou que as mensagens postadas por Rogério Marinho demonstram de forma induvidosa a pretensão de promover a sua candidatura ao cargo de prefeito de Natal nas eleições de 2012.

“No julgamento da Representação 1825, de que foi relator o ministro Aldir Passarinho Junior, ficou aqui assentado que o Twitter é meio apto à divulgação de propaganda eleitoral extemporânea porque é amplamente utilizado para divulgação de ideias e informações ao conhecimento geral”, disse.

O ministro Marco Aurélio ressaltou ser necessário reconhecer “a alta penetração” da comunicação via internet e citou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte que apontou a divulgação de discursos proferidos em evento partidário por meio do Twitter de apoio à pré-candidatura de Rogério Marinho. “O fato de se dizer que só recebe a comunicação quem quer não descaracteriza a propaganda antecipada”, concluiu. (TSE)
Postado pelo Lobo do Mar