domingo, 29 de agosto de 2010

A DESESTRUTURAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO

O editorial de hoje do Estadão, Toca numa questão que é vital para o futuro — ou falta dele — do Brasil. Lembrem-se que o lulo-petismo criou a República das Corporações no Brasil. O que vai abaixo é uma advertência contra a grande marcha do atraso.

Propostas de mudança da Constituição em exame pela Câmara dos Deputados aumentam as prerrogativas de funcionários do Executivo e do Judiciário, dão-lhes o poder de decidir sobre seus próprios salários e sobre o orçamento dos órgãos a que pertencem, garantem-lhes vencimentos iguais aos de funcionários de nível salarial mais alto e, sobretudo, asseguram-lhes prerrogativas até aqui exclusivas dos membros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, num claro desvirtuamento de funções que desorganiza o Estado.

A Constituição estabelece que compete privativamente ao presidente da República o envio ao Congresso do plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e as propostas de orçamento anual da União. Ela assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira, que dá aos tribunais a prerrogativa de elaborar suas propostas orçamentárias, “dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes” na LDO. Também o Ministério Público elabora seu orçamento, dentro dos limites estabelecidos pela LDO.

Algumas das propostas de emenda constitucional (PECs) em tramitação na Câmara asseguram autonomia funcional, administrativa e financeira a diversos órgãos públicos, o que os retira da esfera de controle direto dos Poderes a que estão vinculados, transformando-os numa espécie de novos poderes, com funcionários dotados de “superpoderes”, como mostrou reportagem de Denise Madueño publicada segunda-feira pelo Estado.

Os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) são beneficiários de duas dessas PECs. Uma delas assegura aos advogados e defensores públicos salário equivalente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, medida que, se aprovada, deverá se estender às demais categorias da advocacia pública. Outra PEC assegura autonomia funcional, administrativa e financeira à AGU, à Procuradoria-Geral Federal e às procuradorias das autarquias federais, além das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Desse modo, os advogados públicos, de qualquer autarquia federal e de qualquer município brasileiro, não responderão mais funcional, administrativa e financeiramente aos dirigentes dos órgãos para os quais trabalham e aos demais poderes constituídos.

Outras PECs estendem a autonomia funcional administrativa e financeira às administrações tributárias da União, dos Estados e dos municípios e garantem a independência e autonomia funcional aos delegados de polícia, os quais passarão a gozar também de garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de salários, de que gozam os juízes. Os delegados são contemplados por outra PEC que lhes assegura vencimento igual ao dos promotores de Justiça.

Há ainda uma PEC que confere à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a competência - hoje limitada ao presidente da República, aos membros do Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal, aos tribunais superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos em condições específicas - de apresentar projetos de lei.

É notório o desejo dos autores das propostas de afagar política e financeiramente categorias funcionais importantes, algumas nem tão numerosas, mas todas de grande prestígio na administração pública e na sociedade. São claras também as consequências que essas PECs, se aprovadas, terão sobre as finanças públicas, pois, em certos casos, os benefícios se estenderão automaticamente para outras carreiras ou estimularão a apresentação de outros projetos assegurando essa extensão.

Mas o efeito mais danoso dessas propostas é institucional. Ao ampliar competências e prerrogativas de diferentes órgãos públicos, elas criam poderes paralelos que desestruturam o Estado brasileiro. Do ponto de vista financeiro, a autonomia proposta para órgãos como a advocacia pública e para os órgãos arrecadadores em todos os níveis de governo reduz o alcance e a eficiência das políticas fiscais dos governos, cuja qualidade, pelo menos na esfera federal, já é muito criticável. São muito poucos os ganhadores, mas, com a desorganização do Estado, todos os demais cidadãos perderão.

Quebra de sigilo é fruto de “banditismo”, diz Gilmar Mendes

Por Felipe Seligman, na Folha:

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, 54, afirmou que a quebra de sigilo fiscal de pessoas vinculadas a tucanos é fruto de “banditismo político” e revela “paradigmas selvagens da política sindical”.

Em entrevista anteontem à Folha, ele disse que “o servidor público não pode usar button”, numa referência àqueles que usam o cargo em benefício de seus partidos.

Mendes criticou o aparelhamento político do serviço público brasileiro, ao dizer que se trata de “uma anomalia que se normalizou”. “Os funcionários públicos precisam entender que não estão a serviço de uma instituição partidária”, declara.

Segundo ele, o episódio do vazamento da Receita Federal é algo típico de “partidos clandestinos que utilizavam dessas práticas como um instrumento de defesa contra um regime ditatorial”.

No comando do STF (2008-2010), o ministro ficou conhecido por críticas que fez ao que chamou de Estado policial e “espetacularização das prisões” pela Polícia Federal, que, segundo ele, estava fora de controle.

Folha - Como o sr. avalia esse vazamento de informações sigilosas da Receita Federal?
Gilmar Mendes - É algo assustador e lamentável. Sobretudo quando ocorre em uma instituição profissionalizada e profissional como a Receita Federal.

O sr. vê alguma relação com o grande número de cargos em comissão?
Claro. O aparelhamento de instituições é algo grave e nocivo ao serviço público do país. Os funcionários públicos precisam entender que não estão a serviço de uma instituição partidária. Quando fazem isso, estão descumprindo o princípio democrático.

Esse aparelhamento é tratado como algo natural no Brasil?
O servidor não pode usar button e isso é algo que se transformou em cultura ao longo do tempo. É uma anomalia que se normalizou.

Mas não existe só na Receita. É algo que se generalizou?
Para atender a interesses partidários, os interesses democráticos são desrespeitados. Isso acontece em qualquer órgão [aparelhado]. É o funcionário da Receita que quebra sigilo fiscal. É o funcionário de um banco que quebra o sigilo bancário.

Como combater isso, já que, como o sr. mesmo diz, se normalizou?
É preciso punir gravemente essa cultura de dossiês no país. Os partidos que se utilizaram disso têm que pedir desculpa. Têm que fazer um mea culpa. Porque isso é típico de partido da clandestinidade e não pode ocorrer em um regime democrático.

O aparelhamento é uma característica genuinamente brasileira?
Em outros países democráticos é pequeno o número de funcionários com ligações partidárias porque existem poucos cargos em comissão.
Aqui costumamos ver funcionários públicos a serviço de siglas partidárias. É coisa de partido clandestino que atuava contra regimes autoritários. Mas é preciso entender que não vivemos mais sob tais condições. Vivemos em um regime democrático e isso é inadmissível.

O sr. atribui o vazamento na Receita apenas à cultura de clandestinidade partidária?
Não. A cultura do vale-tudo da política sindical também pode estar ligada a tudo o que vem acontecendo. Não se pode transpor ao mundo político institucional os paradigmas selvagens da política sindical. Também vejo isso como outra fase do patrimonialismo. Aqueles que estão no poder acham que podem fazer tudo por estarem lá.

COMENTO

Bem, já venho fazendo essas denúncias à muito tempo atrás, desde do início do primeiro governo Lula, só espero que agora as autoridades brasileiras façam alguma coisa, para mudar esse caótico e lastimável quadro de banditismo institucionalizado e corrupção edêmica que se instalou no país desde de 2002, no início do governo dos petralhas.