sábado, 17 de agosto de 2013

Narcolepsia

Por Cardoso Lira



Em vez de criar empregos, melhorar educação e reduzir a violência, PT opta por liberar as drogas para atrair jovens.

Em campanha pela reeleição no comando do PT, o presidente da legenda, Rui Falcão, apresentou um pacote de atrativos para a juventude em seu programa, como a defesa da descriminalização das drogas leves, da liberdade sexual e da proteção aos jovens mais eis à violência urbana.






eis à violência urbana.

Por Humberto de Luna Freire Filho

A cada dia fica mais difícil acreditar no futuro do país por mais otimistas e patriotas que possamos ser. Denunciar as podridões do Executivo parece chover no molhado enquanto feita por cidadãos isoladamente; o dinheiro público anestesiou a oposição.

 Excluindo-se os analfabetos e o bolsa-família, todos nós sabemos que esse poder é exercido por incompetentes e corruptos. Estão totalmente desmoralizados e desacreditados perante a opinião pública, mas infelizmente continuam mandando porque detém a chave do cofre e compram onde e quando querem, corações e mentes, inclusive nos outros poderes da República.

 O nosso desmoralizado Legislativo, único no mundo democrático sem oposição, a cada semana apresenta uma pérola gerada no intestino de seus nobres, a última expelida é que a "ética é subjetiva".

O poder Judiciário também está contaminado. Uma de suas instâncias jurídicas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acaba de repassar para uma empresa privada, o Serasa, informações pertencentes à cidadania e que deveria ser mantido sob custódia do Estado - isso em troca de benefícios e ainda publica tal excrescência no Diário Oficial da União.

Vale lembrar que essa mesmo tribunal é o responsável máximo pelas famigeradas urnas eletrônicas e de uma caríssima publicidade em horário nobre. Próximo às eleições, será acrescida à peça publicitária o seguinte aviso - "cumpra sua obrigação constitucional e vote de acordo com a sua consciência esclarecida, se o governo discordar, não se preocupe, ele mesmo fará a correção. Não interrompa sua atividade continue pastando".


 Humberto de Luna Freire Filho é Médico.



Força Militar: Desconto menor para a pensão

Decisão judicial vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos

BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
DEVOLUÇÃO DE VALORES
A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.
RESTITUIÇÃO CORRIGIDA
Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
BENEFÍCIO GARANTIDO
Pessoal da reserva, ou reformados, como ressalta Eliacy,só podem ser descontados sobre o teto do INSS pois já contribuíram mais de 30 anos para terem direito ao benefício.

Força Militar: Desconto menor para a pensão

Decisão judicial vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos

BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
DEVOLUÇÃO DE VALORES
A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.
RESTITUIÇÃO CORRIGIDA
Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
BENEFÍCIO GARANTIDO
Pessoal da reserva, ou reformados, como ressalta Eliacy,só podem ser descontados sobre o teto do INSS pois já contribuíram mais de 30 anos para terem direito ao benefício.

Força Militar: Desconto menor para a pensão

Decisão judicial vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos

BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
DEVOLUÇÃO DE VALORES
A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.
RESTITUIÇÃO CORRIGIDA
Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
BENEFÍCIO GARANTIDO
Pessoal da reserva, ou reformados, como ressalta Eliacy,só podem ser descontados sobre o teto do INSS pois já contribuíram mais de 30 anos para terem direito ao benefício.

Força Militar: Desconto menor para a pensão

Decisão judicial vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos

BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
DEVOLUÇÃO DE VALORES
A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.
RESTITUIÇÃO CORRIGIDA
Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
BENEFÍCIO GARANTIDO
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Decisão judicial vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos

BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
DEVOLUÇÃO DE VALORES
A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.
RESTITUIÇÃO CORRIGIDA
Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
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Pessoal da reserva, ou reformados, como ressalta Eliacy,só podem ser descontados sobre o teto do INSS pois já contribuíram mais de 30 anos para terem direito ao benefício.

Força Militar: Desconto menor para a pensão

Decisão judicial vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos

BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
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A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.
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Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
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Decisão judicial vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos

BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
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A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.
RESTITUIÇÃO CORRIGIDA
Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
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Força Militar: Desconto menor para a pensão

Decisão judicial vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos

BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
DEVOLUÇÃO DE VALORES
A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.
RESTITUIÇÃO CORRIGIDA
Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
BENEFÍCIO GARANTIDO
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Força Militar: Desconto menor para a pensão

Decisão judicial vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos

BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
DEVOLUÇÃO DE VALORES
A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.
RESTITUIÇÃO CORRIGIDA
Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
BENEFÍCIO GARANTIDO
Pessoal da reserva, ou reformados, como ressalta Eliacy,só podem ser descontados sobre o teto do INSS pois já contribuíram mais de 30 anos para terem direito ao benefício.

Força Militar: Desconto menor para a pensão

Decisão judicial vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos

BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
DEVOLUÇÃO DE VALORES
A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.
RESTITUIÇÃO CORRIGIDA
Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
BENEFÍCIO GARANTIDO
Pessoal da reserva, ou reformados, como ressalta Eliacy,só podem ser descontados sobre o teto do INSS pois já contribuíram mais de 30 anos para terem direito ao benefício.

Força Militar: Desconto menor para a pensão

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BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
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A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.
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Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
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BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
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Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
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Decisão judicial vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos

BRUNO DUTRA
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Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
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A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.
RESTITUIÇÃO CORRIGIDA
Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
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Pessoal da reserva, ou reformados, como ressalta Eliacy,só podem ser descontados sobre o teto do INSS pois já contribuíram mais de 30 anos para terem direito ao benefício.

Força Militar: Desconto menor para a pensão

Decisão judicial vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos

BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
DEVOLUÇÃO DE VALORES
A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.
RESTITUIÇÃO CORRIGIDA
Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
BENEFÍCIO GARANTIDO
Pessoal da reserva, ou reformados, como ressalta Eliacy,só podem ser descontados sobre o teto do INSS pois já contribuíram mais de 30 anos para terem direito ao benefício.

Força Militar: Desconto menor para a pensão

Decisão judicial vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos

BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
DEVOLUÇÃO DE VALORES
A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.
RESTITUIÇÃO CORRIGIDA
Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
BENEFÍCIO GARANTIDO
Pessoal da reserva, ou reformados, como ressalta Eliacy,só podem ser descontados sobre o teto do INSS pois já contribuíram mais de 30 anos para terem direito ao benefício.

Força Militar: Desconto menor para a pensão

Decisão judicial vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos

BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
DEVOLUÇÃO DE VALORES
A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.
RESTITUIÇÃO CORRIGIDA
Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
BENEFÍCIO GARANTIDO
Pessoal da reserva, ou reformados, como ressalta Eliacy,só podem ser descontados sobre o teto do INSS pois já contribuíram mais de 30 anos para terem direito ao benefício.

Força Militar: Desconto menor para a pensão

Decisão judicial vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos

BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.
DEVOLUÇÃO DE VALORES
A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.
RESTITUIÇÃO CORRIGIDA 
Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.
BENEFÍCIO GARANTIDO
Pessoal da reserva, ou reformados, como ressalta Eliacy,só podem ser descontados sobre o teto do INSS pois já contribuíram mais de 30 anos para terem direito ao benefício.




Postado pelo Lobo do Mar





Por Cardoso Lira



Impressionante a falta de ação do governo petista diante da deterioração dos fundamentos da economia. Vejam o caso do dólar. Encerrou a semana a R$ 2,40, com valorização de quase 6% no período. Agora vejam o que disse o ministro da Fazenda, Guido Mantega:

— Esse câmbio não é definitivo, pode subir mais um pouco, cair um pouquinho, ou ficar onde está, eu não sei dizer.

Se o ministro da Fazenda não sabe, outros economistas do mercado sabem. Vejam o que eles dizem:

"Hoje não existe teto para a moeda americana. Acredito que a cotação pode chegar a R$ 2,50 em pouco tempo. Se fechar o ano neste patamar, estará de bom tamanho." - Reginaldo Galhardo, gerente de câmbio da corretora Treviso.

"Quem acreditava no discurso de crescimento de 4%, 5% neste ano sabe agora que o país pode crescer 2% e olhe lá. Ainda há muito para piorar." - Sérgio Vale, economista da MB Associados

O mercado já aposta em dólar a R$ 2,70 no final do ano, com PIB crescendo mais perto de 1% do que de 2%. Se for assim, a inflação dispara e a popularidade do dólar derruba a Dilma. É o preço que o Brasil terá que pagar para se livrar deste mal chamado PT. (Com informações de O Globo)

Nelson Rodrigues daria razão ao Bispo Rodrigues?



Em clima de guerra declarada entre seu presidente e vice, o Supremo Tribunal Federal corre o risco de cometer uma perigosa pisada na toga. Basta que a maioria dos ministros, na próxima sessão de apreciação dos embargos de defesa do Mensalão, decida voltar atrás na pena da condenação do famoso Bispo Rodrigues, ex-parlamentar do PL, mas que ainda faz parte da cúpula da Igreja Universal do Reino de Deus.


Por Aileda de Mattos Oliveira

Durante os dois governos petistas, endogenamente corruptos e arrivistas, com objetivos golpistas de manterem-se no poder indefinidamente, as notícias foram e continuam sendo catastróficas, por isso, desalentadoras para quem deseja o crescimento do Brasil, apenas, pelos dotes meritórios conseguidos por meio da Educação de qualidade, formadora de valores humanos e intelectuais.

As ações em desfavor do Brasil da representante deste simulacro de governo, em razão de sua inabilitação para o exercício do poder executivo do país, aliada às concepções doutrinárias anticristãs das quais é vestal, visam a impedir que a sociedade se liberte do curral, onde a parte permeável da população permanece culturalmente atrelada à canga do assistencialismo governamental. Por defeito moral desse segmento da população, as ações de destruição do país não são percebidas, por este grupo social bastar-se com o cartão-bolsa-caça voto da Caixa Econômica.

Surgem, agora, notícias sobre o encontro, em outubro próximo, da caricata presidente com Obama, mas antes, John Kerry, Secretário de Estado americano, já pousara em Brasília, recebido pelo ‘estadista’ Antônio de Aguiar Patriota, para assuntos preliminares. Segundo fontes oficiais, o Secretário examinaria, juntamente com o ministro, temas da agenda bilateral: regional e global.

São assim, genericamente divulgados, mas não expostos ao público o conteúdo específico de cada um, com a transparência e a lealdade devidas aos olhos e aos ouvidos da parte não assistencializada da sociedade, isto é, a parte contribuinte.

O que irá fazer a viajante do espaço, com mais horas de voo que um piloto de caça, no país do Capitão Charles Rodney Chandler? É uma grande oportunidade para o filho desse militar, Todd Chandler, que costuma perguntar o porquê de seu pai ter sido abatido (12/10/1968), saber a resposta diretamente de uma integrante do
grupo guerrilheiro, responsável pela sua orfandade em tenra idade.

O que irá fazer esta farsa de presidente, sem tino político, junto ao gabaritado manipulador de almas subdesenvolvidas, Obama? Pior ainda: o Patriota, cujo
sobrenome já é a mentira petista de ser, estará lhe dando a desastrada cobertura de sempre. O empostado jornalista que divulgou a notícia disse que são vários assuntos a serem tratados, entre eles, o ambiental e o referente à tecnologia.

Os dois preocupam e levam à dedução de que o conteúdo do primeiro deve incidir sobre a suspensão da construção das hidroelétricas e o do segundo sobre a cessão da base espacial de Alcântara. O primeiro destrói o direito brasileiro de desenvolver-se; o segundo acaba, de vez, com a hipocrisia de que temos soberania nacional.

Soturna, a viajante assemelha-se ao urutau, ave que o nosso José de Alencar disse estar distante, em dotes naturais, da graciosa jandaia. O urutau não canta, geme, afirmara o romancista cearense, que morreu sem saber que foi um dos seus ancestrais “que aqui veio, aqui povoou, não só fez tudo isso, mas inaugurou o Brasil”.

Informação preciosa da grande historiadora, com nome de princesa, Dilma Estela Patrícia Wanda de Var-Palmares Rousseff. É assim que a língua portuguesa é triturada no mastigar das palavras quando, cinicamente, ressurge nos cantões do país, no inútil esforço de recompor as estatísticas de votos. Da mesma maneira, quer se confundir com o povo, como o urutau se confunde com o toco em que pousa.

Volta-se à notícia que indicia problemas de defesa. Se não há preocupação em expor, às claras, o que deseja o senhor Kerry, e o que leva a criatura a viajar, em outubro, para os Estados Unidos, temos o direito de pensar o que quisermos.

Este Secretário, representante do governo americano, certamente, veio preparar a pauta para a assinatura do acordo mais cobiçado desde os tempos de FHC, xereta e office-boy dos seus superiores hierárquicos que dominam instituições maquiavélicas daquela nação e de outras europeias.

Desta vez, a inabilitada presidente será levada a entregar aos seus adversários, os capitalistas americanos, a chave da última porta que abre ao poder externo o pouco que tínhamos de soberania. Escancara, também, ao mundo, a alma dos governantes antibrasileiros, a sua sordidez na
venda do país, a qualquer custo.

É essa gente do partido infame que entregará a base de lançamentos de Alcântara, no Maranhão, cuja sabotagem ceifou vinte e uma vidas de cientistas, por aqueles que não desejam o avanço tecnológico do Brasil.

É a minha particular opinião, até que provas em contrário sejam expostas, transparentemente, à sociedade, verdadeira investidora das pesquisas que ali se realizavam.

Não sei o que acontece com os bons, mas ingênuos brasileiros, que ainda têm um fio de esperança em que a dadivosa presidente do dinheiro público virá a ter um surto de ‘bom mocismo’ e que exigirá dos americanos respeito ao acordo de livre ingresso dos brasileiros na estação espacial. Nem eles acreditam na autoridade desta senhora, nem nós acreditamos no cumprimento do acordo por parte de nossos ‘parceiros’ e ‘amigos’.

Os quilombolas ficarão satisfeitos em se curvar aos novos colonizadores sempre mimoseados com o cultural servilismo nativo. Não reclamarão a posse das terras desta vez, porque já faz parte do sangue brasileiro o código de barras do entreguismo.

Naturalmente, alguns torcedores da permanência do Brasil no rodapé do desenvolvimento dirão que “acreditar em sabotagem é não querer ver a incompetência brasileira na esfera da alta tecnologia”, acrescentando que “isto é paranoia de pessoas sem condições de discutir o assunto”, argumentos-chave fabricados para agradar sabe-se lá quem e por quê.

Se o Brasil não mete medo a ninguém por não ter força bélica de primeira linha e se seus cientistas não estão capacitados a desenvolver tão complexos artefatos, por que então temem tanto os estrangeiros as pesquisas brasileiras? Quem os defende, deve explicar tão inusitado fato.


Aileda de Mattos Oliveira, Dr.ª em Língua Portuguesa, é membro da Academia Brasileira de Defesa.





Lewandowski prepara terreno para tentar beneficiar trio mensaleiro do PT

Por Laryssa Borges, na VEJA.com.

O áspero bate-boca entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que encerrou precocemente a última sessão plenária do julgamento do mensalão, nesta quinta-feira, intrigou os advogados dos réus e os demais integrantes da corte. Não que o antagonismo e as rusgas entre os dois magistrados, que ocupam o papel de relator e revisor do mensalão, respectivamente, seja novidade. O que chamou a atenção foi a virulência com que Barbosa tentou impedir o colega de tribunal de discorrer sobre a possibilidade de aplicar-se uma legislação mais branda na definição da pena dos mensaleiros condenados por crimes de corrupção. A reação pareceu — e foi — desmedida. Mas também é fato que a intervenção de Lewandowski pouco tinha de inocente.
Após a confusão, o site de VEJA ouviu de dois ministros da corte e de advogados envolvidos no julgamento a mesma avaliação: Barbosa identificou na conduta de Lewandowski uma tentativa de preparar terreno para aliviar a pena de réus centrais do esquema, mais precisamente a cúpula do PT no auge do mensalão.
A briga começou porque Barbosa acusou Lewandowski de tentar usar um embargo de declaração — recurso destinado a esclarecer eventuais omissões ou contradições na sentença — para reabrir um tópico do julgamento. O questionamento foi apresentado pelo réu Bispo Rodrigues, que era deputado federal do extinto PL (hoje PR) na época do escândalo. Rodrigues foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — seis anos e três meses de prisão. Ele questiona o fato de ter sido condenado por corrupção passiva com base na Lei 10.763, de 2003, que prevê penas mais altas para corrupção. O argumento do réu é que o acordo financeiro firmado entre o PT e o PL ocorreu em 2002, quando estava em vigor uma legislação mais branda para crimes de corrupção.
Legislação
Questionamentos sobre qual lei contra a corrupção deve ser aplicada nas condenações aparecem nas peças de defesa do trio petista. Uma mudança no entendimento assentado pela corte no acórdão poderia representar, no mínimo, um ano a menos de cadeia para José Dirceu e Delúbio Soares. No caso de José Genoino, a sentença final poderia ficar abaixo dos seis anos de reclusão em regime semiaberto. “Para quem foi condenado, um ano faz muita diferença”, diz o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende Genoino no mensalão.
Para Pacheco, que também questiona o uso da lei mais severa no apenamento do ex-presidente do PT, o crime de corrupção ativa se consolida na promessa ou oferta de vantagem indevida, e não no efetivo pagamento da propina aos mensaleiros. “O tribunal entendeu que a corrupção se exaure na promessa”, afirma o advogado. Por esta tese, seria irrelevante se e quando corruptor e corrupto receberam os benefícios que pretendiam.
O debate sobre a lei de corrupção ocorre porque, em novembro de 2003, uma nova legislação entrou em vigor, ampliando as penas para corruptos e corruptores para intervalos de dois a doze anos. Os advogados de defesa alegam que os acordos para a distribuição de recursos no esquema criminoso teriam acontecido antes da vigência desta lei e, portanto, sob o guarda-chuva de uma norma mais benéfica (com penas de um a oito anos).
Na próxima quarta-feira (dia 21), o plenário do STF vai retomar a discussão sobre a lei de corrupção que deve ser aplicada no julgamento do mensalão. Além de dar continuidade à análise do recurso do ex-deputado Bispo Rodrigues, os ministros preveem julgar recurso do advogado Rogério Tolentino, ex-braço direito do operador do mensalão, Marcos Valério. No recurso, a discussão é exatamente a mesma.
A partir de agora, as discussões levarão em conta dois aspectos: 1) o fato de o delito de corrupção ser formal e se consumar instantaneamente com a simples solicitação ou promessa da vantagem, independentemente do efetivo recebimento da vantagem; 2) se deve ser aplicado no caso do mensalão a súmula 711 do STF, que estabelece que se aplica a lei mais severa se a participação criminosa se estendeu no tempo e se uma parte dos crimes ocorreu na vigência da lei mais grave.

  Postado pelo Lobo do Mar