sábado, 10 de maio de 2014

DOLEIRA BRASILEIRA PRESA NA ESPANHA REVELA LIGAÇÃO DO DINHEIRO DESVIADO DA PETROBRAS E OUTROS ÓRGÃOS DO GOVERNO PETISTA NO FINANCIAMENTO DO TRÁFICO DE COCAÍNA DA MÁFIA ITALIANA NDRANGHETTA


POR CARDOSO LIRA


Está presa na Espanha a bandida e doleira brasileira Maria de Fátima Stocker, gaúcha de 41 anos, nascida na município de Vicente Dutra, mas que tem os parentes morando no município de Parobé, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Maria de Fátima Stocker está presa na Penitenciária Madrid V - Soto Mayor, na Espanha, há cerca de 15 dias. Mária de Fátima Stocker foi presa pela Interpol, em uma operação na qual participaram representantes das polícias especiais da Espanha, Suiça, Inglaterra e Itália.
Quem encaminhou à Interpol o pedido para a sua prisão foi a Polícia Federal de Santos, no litoral paulista.
A investigação que acabou levando até o pedido de prisão dela, deferido pela Justiça Federal, foi iniciativa após um alerta da polícia italiana a respeito do tráfico de duas toneladas mensais de cocaína pura, originária do Peru e da Bolívia, promovido pela máfia italiana Ndranghetta.
Os traficantes peruanos e bolivianos ingressavam no porto de Santos à noite, arrombavam contêineres com destino a portos europeus e colocavam a carga de cocaína dentro deles. Depois avisavam seus comparsas da mafia Ndranghetta para invadir navio na Itália e resgatar a cocaína de dentro dos contêineres.
A Ndranghetta pagava para a doleira Maria de Fátima Stocker, que passava aviso ao doleiro Alberto Youssef, avisando que já estava com o dinheiro, e que ele podia passar o valor correspondente, no Brasil, aos traficantes donos da cocaína pura. Onde o doleiro Youssef levantava o dinheiro para financiar os pagamentos do tráfico de cocaína? Junto com seus relacionamentos no PT e no governo petista, nos desvios de recursos públicos, da Petrobras e de outros órgãos governamentais, como no Ministério da Saúde.
A operação de investigação internacional levou mais de dois anos. Nesse ínterim, foram barradas algumas das exportações mensais de duas toneladas de cocaína pelo porto de Santos. Então a máfia Ndrangheta tentou transferir suas operações de embarque da droga para o Amapá, onde mergulhares enviados da Itaília tratavam de afixar a carga ao casco de navios. Uma dessas cargas foi mal afixada e boiou, alertando a Polícia Federal. Os mergulhadores tiveram tempo para fugir.
Em Santos, o alerta da polícia italiana gerou a Operação Monte Pollino, que se conectou com a Operação Lava-Jato.
A doleira Maria de Fátima Stocker é uma mulher que saiu do Brasil e foi morar na Suiça. Lá, conheceu um executivo de banco suiço e passaram a viver juntos. Ela adotou os filhos do suiço e adquiriu a cidadania da Suiça. Ao se separarem, ela foi morar em Londres, onde também mora uma irmã sua, casada com iraniano.
As duas já eram monitoradas pelos serviços secretos norte-americanos, especialmente a NSA (National Security Agency). Foi a NSA que avisou os serviços policiais italianos, e estes avisaram a Polícia Federal brasileira.
A Polícia Federal, no Brasil, passou a investigar uma operação de tráfico de cocaína e bateu de frente com um gigantesco esquema de desvio de recursos públicos no governo petista de Dilma Rousseff e na maior estatal brasileira, a Petrobras, gerando recursos que serviam para financiar o tráfico internacional de cocaína.
Este cenário talvez ajude a compreender a grande irritabilidade que se apoderou do governo da petista Dilma Rousseff contra o governo americano e o presidente Obama, inclusive com o cancelamento de visita oficial à Casa Branca. Agora, as duas operações foram deflagradas praticamente ao mesmo tempo, uma no Brasil e outra nos países europeus.
Maria de Fátima Stocker deverá ser defendido na Justiça Federal brasileira pelo advogado Eduardo Jobim, de Santa Maria.

POSTADO PELO LOBO DO MAR

Barbosa faz a coisa certa e veta trabalho externo para Dirceu

POR CARDOSO LIRA


Por Laryssa Borges, na Veja.com:
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, vetou nesta sexta-feira o pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar fora do presídio da Papuda, no Distrito Federal, enquanto cumpre pena pela condenação no julgamento do mensalão. Relator do processo na Corte, Barbosa sustentou que o petista ainda não cumpriu o mínimo de um sexto de sua pena – sete anos e onze meses –, um requisito para conseguir o benefício, segundo a Lei de Execução Penal. No caso de Dirceu, seria preciso cumprir ao menos 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão no regime semiaberto – com possibilidade de descontar os dias remidos por trabalho ou estudo.
Por lei, a autorização para o trabalho externo depende do cumprimento prévio de um sexto da pena. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste prazo. O Supremo, por sua vez, tem decisões em sentido contrário, exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença. Nesta quinta-feira, por exemplo, Barbosa revogou a permissão de outro mensaleiro, Romeu Queiroz, para trabalhar fora do presídio em Minas Gerais – o que deverá ser replicado para os demais menaleiros que conseguiram o benefício.
“Ausente o pressuposto objetivo para a concessão do benefício (não cumprimento de 1/6 da pena) e por ser absolutamente contrários aos fins da pena aplicada (…) indefiro o pedido”, disse Barbosa na decisão sobre o pedido de Dirceu. Em sua decisão, o magistrado contesta ainda a interpretação frequente do STJ de que o cumprimento de um sexto da pena não seria necessário e afirma que as decisões daquele tribunal “violam frontalmente o disposto no artigo 37 da Lei de Execução Penal”. “Ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, no ponto, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de Execução Penal assim o tenham estabelecido. Noutras palavras, ignora-se às claras o comando legal, sem qualquer justificativa minimamente aceitável”, afirmou.
Em resposta à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal já havia rejeitado a principal tese petista, segundo a qual ele estaria sendo prejudicado por ser o único mensaleiro a não ter tido autorizado o pedido de trabalho externo. Dirceu tem oferta para trabalhar no escritório do criminalista José Gerardo Grossi.
Para Barbosa, o fato de Grossi não permanecer em seu escritório durante todo o expediente, por exemplo, dificultaria a fiscalização de Dirceu durante a jornada de trabalho. “Ademais, para fins de reeducação, o apenado já vem executando atividade similar dentro do sistema prisional”, onde tem feito cursos de Direito Constitucional e trabalhado dentro da biblioteca da Papuda. Na avaliação do ministro, “não há, assim, motivo para autorizar a saída do preso para executar serviços da mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado”, que é educativa e produtiva, conforme a Lei de Execução Penal.
Em seu despacho, o ministro ainda critica duramente a oferta de trabalho feita por Grossi ao principal condenado no escândalo do mensalão e afirma que “é lícito vislumbrar na oferta de trabalho uma mera ‘ação de complacência entre companheiros’”. “É de se indagar: o direito de punir indivíduos definitivamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica do Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável tradeoff entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem regularmente as penas que lhes foram impostas?”, questiona ele.
Mordomias
A decisão contrária ao trabalho a José Dirceu foi divulgada no mesmo dia em que o jornal Folha de S. Paulo revelou que as mordomias do ex-ministro da Casa Civil na prisão continuam: sua filha, Joana Saragoça, foi flagrada furando a fila de visitas na Papuda com a ajuda de um funcionário da Subsecretaria do Sistema Prisional.
Nesta semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia encaminhado documento ao Supremo no qual apontava “indicativos claros” de tratamento diferenciado concedido aos mensaleiros na cadeia. Entre esses indicativos, ele citou o fato de os presos terem recebido visitas em horários diferenciados na Papuda, administrada pelo governo Agnelo Queiroz (PT). O procurador ressaltou ainda depoimento no qual outros presidiários relataram que os condenados do mensalão recebem café da manhã diferente. “Há indicativos bastante claros que demandariam uma atitude imediata das autoridades”, disse.
Em duas edições, VEJA revelou uma série de mordomias que Dirceu e Delúbio Soares desfrutam na Papuda. Dirceu passa a maior parte do dia no interior de uma biblioteca onde poucos detentos têm autorização para entrar. Lá, ele gasta o tempo em animadas conversas, especialmente com seus companheiros do mensalão, e lê em ritmo frenético para transformar os livros em redações, o que lhe pode garantir dias a menos na cadeia. O ex-ministro só interrompe as sessões de leitura para receber visitas – incluindo um podólogo –, muitas delas fora do horário regulamentar e sem registro oficial algum, e para fazer suas refeições, especialmente preparadas para ele e os comparsas.
Já o ex-tesoureiro petista detém forte influência no Centro de Progressão Penitenciária. Os benefícios, considerados irregulares pelo Ministério Público do Distrito Federal, incluem até refeições especiais, como feijoada aos finais de semana, o que é proibido para todo o restante da população carcerária. Outro exemplo da influência de Delúbio dentro do CPP ocorreu quando o petista teve sua carteira roubada. Ele chamou o chefe de plantão, que determinou que ninguém deixasse a ala do centro de detenção até que a carteira, os documentos e os 200 reais em dinheiro fossem encontrados.
Comandada pelo PT, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara realizou uma diligência na Papuda com o objetivo de negar a existência de benefícios aos condenados no julgamento do mensalão e, dessa forma, evitar sanções aos mensaleiros. A intenção era pressionar pela liberação do trabalho externo para Dirceu, mas o tiro saiu pela culatra: os deputados encontraram Dirceu assistindo a um jogo de futebol em TV de plasma e conferiram que sua cela é maior e mais equipada que a dos demais detentos – possui micro-ondas, chuveiro quente e uma cama melhor.
Em resposta à Comissão, a própria Vara de Execuções Penais desconstruiu o argumento de que Dirceu estaria sendo penalizado pelas autoridades judiciárias por não ter recebido aval para o trabalho externo. Conforme a VEP, ao contrário do que alega a militância petista, o regime semiaberto não garante o direito ao trabalho externo, e sim à possibilidade de o detento ser ser contemplado com esse benefício. “O regime semiaberto não se caracteriza pela existência de benefícios externos, os quais, na forma do artigo 35 do Código Penal, podem ser autorizados de forma excepcional. O trabalho ao sentenciado, como regra, é interno, mesmo no regime semiaberto. O sentenciado José Dirceu cumpre pena no regime semiaberto com estabelecimento adequado ao regime prisional fixado na sentença”, informou a VEP em ofício enviado à Câmara dos Deputados.
Dirceu está sendo investigado pela Justiça por ter usado um celular dentro da cadeia do secretário da Indústria, Comércio e Mineração do governo da Bahia, James Correia, no dia 6 de janeiro.
POSTADO PELO LOBO DO MAR