sexta-feira, 30 de maio de 2014

10ª Região Militar apresenta o Apronto Operacional para a Copa FIFA 2014...

Humor reeleitoral fica afetado por 1/5 das famílias com mais da metade da renda comprometida com dívidas

POR CARDOSO LIRA




Os Partidários da Trambicagem têm um motivo tão ou mais consistente que os efeitos colaterais da aposentadoria do Super Joaquim Barbosa para aumentar significativamente o risco de derrota reeleitoral de Dilma Rousseff. Os números confirmam que o pirão de economia desandou, e a mexida no bolso da população tende a comprometer o desempenho da Presidenta nas dogmáticas urnas eletrônicas sem direito à conferência de voto por amostragem.

Cada vez que o Banco Central do Brasil aumenta (ou mantém nos estratosféricos 11%) a Taxa Selic, as famílias gastam muito mais com opagamento de juros. Só nos primeiros quatro meses do ano, os brasileiros jogaram fora (contribuíram, compulsoriamente, para os lucros recordes dos bancos) R$ 87,9 bilhões só com a usura. Pelos números de março, divulgados ontem pelo BC do B, 21,37% da renda das famílias está comprometida com dívidas – que tendem a se tornar impagáveis, em curto e médio prazos.

Pior que a numerologia do BC do B é a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Confederação Nacional do Comércio (CNC) divulgada ontem. O estudo indica que um quinto das famílias revelou ter mais de 50% de suas rendas comprometidas com dívidas. A amostragem é realizada mensalmente com 18 mil pessoas em todas as capitais do Brasil.

POSTADO PELO LOBO DO MAR

Joaquim Barbosa denuncia que Dilma dominou o STF para absolver mensaleir...

Vale apena ficar atento!!!!

POR CARDOSO LIRA

Está na Página do Congresso Nacional.
Está lá, faz algum tempo!
A hora oportuna será após as próximas eleições?
*Enquanto os brasileiros estão entorpecidos com o
futebol...Copa...Olimpíadas...a canalha do PT está trabalhando
sorrateiramente para IMPLANTAR O SOCIALISMO/COMUNISMO NO BRASIL.*
*Vejam a última 'armação' dos petistas. Depois não digam que não foram
alertados... Leiam, e se não acreditam, vejam no site ao final. *

*FIQUEM ATENTOS: CONFISCO DE POUPANÇA E SALÁRIOS*
Projeto de Lei para obter controle total das finanças dos brasileiros. Está
ativo na Câmara 'aguardando' a aprovação. Que, ao nosso sentir, em verdade
o que estava sendo aguardada era a 'neutralização' da oposição no Congresso.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica criado o Limite Máximo de Consumo, valor máximo que cada
pessoa física residente no País poderá utilizar, mensalmente, para custear
sua vida e as de seus dependentes.

§ 1º O Limite Máximo de Consumo fica definido como dez vezes o valor da
renda per capita nacional, mensal, calculada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, em relação ao ano anterior.

Art. 2º Por um período de sete anos, a partir do dia primeiro de janeiro do
ano seguinte ao da publicação desta Lei, toda pessoa física brasileira,
residente ou não no País, e todo estrangeiro residente no Brasil, só poderá
dispor, mensalmente, para custear sua vida e a de seus dependentes, de um
valor menor ou igual ao Limite Máximo de Consumo.

Art. 3º A parcela dos rendimentos recebidos por pessoas físicas, inclusive
os que estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva,
excedente ao Limite Máximo de Consumo será depositada, mensalmente, *a
título de empréstimo compulsório*, em uma conta especial de caderneta de
poupança, em nome do depositante, denominada Poupança Fraterna.

§ 1º A critério do depositante, sua Poupança Fraterna poderá ser depositada
no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, podendo ser livremente
movimentada, pelo seu titular, entre estas duas instituições financeiras,
as quais desenvolverão seus melhores esforços para assegurar a correta e
eficiente aplicação dos recursos assim captados.

§ 2º Qualquer pessoa, independente do seu nível de renda, poderá abrir uma
conta de Poupança Fraterna.

§ 3º Caberá à fonte pagadora reter o valor a que se refere o caput deste
artigo, realizando o depósito na Poupança Fraterna, em nome do poupador, no
mesmo dia da realização do pagamento ao beneficiário.

I – A retenção do valor excedente ao Limite Máximo de Consumo, sem a
realização do correspondente depósito na Poupança Fraterna, implicará multa
equivalente a duas vezes o valor retido, além de juros de mora.

§ 4º As pessoas físicas que auferirem rendimentos de mais de uma fonte
deverão, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do recebimento, realizar
o depósito do valor dos seus rendimentos, excedente Ao Limite Máximo de
Consumo, na Poupança Fraterna.

I – a não-realização do depósito na Poupança Fraterna, ou sua realização em
valor inferior ao determinado no art. 3º desta Lei, por período superior a
trinta dias, implicarão a automática e imediata inserção do retentor no
cadastro da dívida ativa da União, pelo valor correspondente a duas vezes a
diferença entre o valor depositado e o valor devido.

Art. 4º Caberá à Secretaria da Receita Federal:
I – a elaboração do cadastro anual dos poupadores compulsórios da Poupança
Fraterna, constituído de todas as pessoas físicas com rendimento mensal
igual ou superior ao Limite Máximo de Consumo;

II – a fiscalização do volume e regularidade dos depósitos, relativamente à
renda de cada um dos poupadores compulsórios.
Art. 5º Os recursos compulsórios aplicados na Poupança Fraterna serão
devolvidos aos seus titulares nos catorze anos seguintes ao período
mencionado no art. 2º, com prestações mensais de valores equivalentes à
metade de cada um dos depósitos realizados, respeitada a ordem em que os
depósitos foram feitos, mais os juros acumulados no período.

§ 1º Os titulares da Poupança Fraterna, ou seus herdeiros, poderão sacar
seus recursos nas hipóteses:
I – de morte do titular da conta, a totalidade dos recursos, conforme
destinação definida no inventário;
II – para aquisição de casa própria para fins de residência permanente,
limitada ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III – de doença grave do titular, do seu cônjuge ou de dependentes diretos,
até o limite dos gastos incorridos com o tratamento;
IV – de aplicação, a partir do terceiro ano de contribuição, em projetos
aprovados pelo Conselho a que se refere o art. 8º desta Lei.
a ) os saques previstos neste inciso serão limitados a 20%
(vinte por cento) do total de depósitos na Poupança Fraterna, efetuados em
nome de depositantes que participem como acionistas do projeto no qual os
recursos sacados serão investidos.
§ 2º Os depósitos efetuados na Poupança Fraterna capitalizarão juros
equivalentes a 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros cobrados
nos financiamentos concedidos com os recursos nela depositados.
§ 3º Os depositantes voluntários poderão sacar seus recursos no decurso de
quatro anos, após decorridos dois anos de contribuições.

*Leia tudo no site da Câmara:*


via Jornalista Tomaz Filho
*PLP 137/2004 - Projetos de Lei e Outras Proposições - Câmara dos Deputados
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado
pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos
respectivos.<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=156281>


"Aviso o Brasil que é só o começo": profecia de Joaquim Barbosa se realiza antes da sua saída do STF.


O debate aqui não é o fim do foro privilegiado. Leiam, com atenção e alguma malícia, a notícia abaixo, publicada hoje na Folha de São Paulo. No contexto da mesma, imaginem o julgamento de algum petista por acusação de quadrilha, por apenas três ministros do STF. Digamos: Teori, Toffoli e Lewandowski. Ou que no lugar de Teori, esteja Mendes. Pelo histórico do Mensalão, alguém tem dúvida do resultado? 2 x 1 para o petista, tudo longe das câmeras da TV? Em fevereiro passado, quando o plenário do STF absolveu os mensaleiros do crime de quadrilha, Joaquim Barbosa profetizou: "aviso o Brasil que é só o começo". Tem toda a razão de ir embora, o ministro Joaquim, o ministro que prendeu gente que nunca mais irá para a cadeia neste novo STF. Leiam abaixo a matéria da Folha.

O ministro Luís Roberto Barroso disse nesta quinta-feira (29) que a mudança feita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento de congressistas e ministros de Estados representa uma "revolução" e deve acelerar no Legislativo o debate sobre o fim do foro privilegiado.

Os ministros aprovaram na quarta-feira (28) uma alteração no regimento interno do STF que fará com que julgamentos de políticos não sejam mais transmitidos pela TV Justiça e permitirá que deputados e senadores sejam condenados ou inocentados em processos com só dois votos.

Na prática, a modificação transferiu do plenário do STF para suas duas turmas, colegiados com metade do total de ministros da corte, o julgamento de processos contra congressistas e ministros. Antes todas as autoridades com o foro privilegiado respondiam diretamente no plenário, que conta com 11 ministros e que pode funcionar com o mínimo de seis presentes.

"É uma revolução para o bem. A turma tem julgamento mais ágil e eu espero que isso inclusive acelere o debate do fim do foro por prerrogativa. Na medida em que o Supremo consiga julgar mais rapidamente, eu acho que a gente consegue colocar isso na agenda do Congresso", afirmou o ministro.

Barroso disse que lançou a discussão no ano passado e defendeu que as turmas tratam do recebimento da denúncia contra os políticos. Depois o ministro Teori Zavascki teria apresentado a sugestão de que todas as fases do processo fossem nas turmas, o que foi acolhido.

O Supremo tem duas turmas, sendo que cada uma conta com cinco ministros. Como o quórum mínimo para a deliberação é de três ministros, um placar de 2 a 1 poderá, a partir de agora, levar congressistas à prisão.

Os defensores da mudança alegam que haverá um grande ganho em celeridade e na organização interna do tribunal, que se dedicará mais àquilo que é sua competência original: o controle da constitucionalidade das leis.

Os julgamentos nas turmas devem garantir ainda mais privacidade aos ministros, pois as sessões não são transmitidas pela TV Justiça --hoje, as sessões do plenário passam pela TV do Supremo. Alguns ministros defendem sessões mais reservadas.

POSTADO PELO LOBO DO MAR