sábado, 15 de março de 2014

A ofensa imperdoável da narco-guerrilheira, Dilma Vanda contra os pobres.


por cardoso lira

Deixa estar e aqui está, muito bem colocado moradores do Minha Casa, Minha Vida Vila Azul, em Araguaína, Tocantins. Esta é a gente que nunca "ralou" segundo Dilma Vanda Rousseff Estela. Prometeram a eles escola, unidade de saúde, posto policial. Nada disso foi cumprido. Por isso, eles foram protestar contra a presidente, que respondeu dizendo que eles "nasceram em berço esplêndido".

A hiper, mega, super bandida,  corrupta e guerrilheira da organização criminosa do PT, ontem, no Araguaína, estado do Tocantins, um dos menores colégios eleitorais do país, a narco-guerrilheira Dilma Vanda Rousseff, irritada com um coro de vaias, atacou os manifestantes, dizendo que eles "nunca ralaram". Não eram militantes partidários. Eram moradores de um outro conjunto habitacional do Minha Casa, Minha Vida que protestavam pelas péssima condições das suas humildes moradias, confrontadas com as novas casas que estavam sendo entregues, equipadas, inclusive, com placas de energia solar. 

Os moradores do Vila Azul receberam casas sem cerâmica. A construção é de péssima qualidade. A Justiça investiga claras evidências de superfaturamento. Por falta de um posto de saúde, os moradores, para serem atendidos, precisam voltar a unidades de atendimento onde estavam cadastrados antes de seu mudarem, muitas vezes localizados a dezenas de quilômetros de distância. São mais de 1.000 famílias. Um bairro com mais de 5.000 pessoas. 

Os que "nunca ralaram", segundo Dilma, pagam uma prestação maior pelas suas casas, mesmo que elas sejam de um padrão muito inferior. Pagam 10% do salário mínimo. Os moradores do conjunto habitacional entregue ontem pagarão apenas 5%. Tinham todo o direito de protestar. Bastaria que Dilma Rousseff, em vez de ofender os pobres moradores, determinar, naquele momento, ao presidente da Caixa e ao Ministro das Cidades, presentes no evento, que a situação fosse imediatamente resolvida. Que aos iguais fosse dado tratamento igualitário.

Dilma Rousseff cunhou uma frase que mostra muito bem a sua índole. O que existe por trás da blindagem do marketing.  Uma frase do mesmo nível do "relaxa e goza" de Marta Suplicy. Ou do "estupra, mas não mata" de Paulo Maluf. Ficará na sua biografia o ataque feito aos pobres, num evento em benefício de gente pobre, por não aceitar uma justa e democrática manifestação popular. Aquela gente humilde que ali estava "rala" muito. Vem "ralando" a vida inteira. Aqueles brasileiros pobres, em busca dos seus direitos, não mereciam uma ofensa desumana e cruel da Presidente da República. 



Dilma proíbe militares de comemorarem os 50 anos da "Redentora". Eles obedecerão.

A presidente Dilma Rousseff sinalizou nesta sexta-feira, 14, que não quer celebrações dos militares da ativa por conta do aniversário de 50 anos do golpe de 31 de março. Dilma mobilizou o ministro da Defesa, Celso Amorim, que já conversou com os comandantes militares sobre o assunto.

Os chefes militares já haviam aproveitado as reuniões de seus Alto Comandos, que trataram também das promoções do final do mês, antes do Carnaval, para avisar aos comandados que evitassem qualquer tipo de polêmica sobre o assunto, para evitar choques com o Planalto. Os comandantes das forças já haviam repassado aos seus subordinados a ordem de não serem feitas comemorações fora dos quarteis e nem festejos internamente.

O tema, no entanto, não será deixado de lado pelas Forças Armadas. No Exército, por exemplo, o assunto será tratado por meio de palestra e divulgação de informações para a tropa apenas para que "as novas gerações" não se esqueçam do que chamam de "fato histórico", contextualizado à época da guerra fria.

O clima na ativa das Forças Armadas, até o momento, é de distensionamento. Não há movimentações para promover atos para exaltar a data, embora existam insatisfações em relação à condução dos trabalhos da Comissão da Verdade. Grande parte dos militares reconhece que houve avanços nos investimentos das Forças durante os governos Lula e Dilma.

Ainda há grande preocupação com o pessoal da reserva. Ainda não se sabe exatamente o que eles poderão promover para exaltar os 50 anos da "Redentora", expressão que usam para se referir ao 31 de março. Para evitar problemas com estes militares que já estão fora dos quartéis, mas que, quando querem, fazem barulho, os comandos das Forças Armadas fizeram contatos com os presidentes dos Clubes Militar (Exército), da Marinha e da Aeronáutica pedindo moderação nas manifestações. Vários grupos, no entanto, atuam de forma independente e não costumam atender pedidos dos comandantes.

Quem está no serviço ativo não pode se manifestar, por força do regulamento militar. Os da reserva não sofrem tantas restrições, mas também têm de seguir algumas regras e podem ser punidos inclusive com prisão por declarações que forem consideradas ofensivas à presidente da República. (Estadão)



sábado, 15 de março de 2014

O Supremo de hoje não é o Supremo de ontem



Por Barbosa Nunes

Em 2012 o Supremo Tribunal Federal entendeu por apertada maioria na Ação Penal 470, que houve crime de formação de quadrilha, com os votos dos ministros em atividade na época, Aires Britto e Cezar Peluso. Foram indicados pela presidente Dilma Rousseff, para preencher suas vagas, Luiz Roberto Barroso e Teori Zawascki.

Bastou para que fosse mudada a decisão, levando a inversão decisória para absolvição do crime, com os votos dos dois “novatos” e dos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Carmem Lucia e Rosa Weber, ficando vencidos Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Às vezes, pela rapidez da notícia no rádio, na televisão e sem o devido tempo para ler a notícia na íntegra, detalhes ficam desconhecidos. Neste artigo retiro dos votos de alguns ministros, parágrafos e seus posicionamentos, iniciando pelo relator dos infringentes, ministro Luiz Fux.

“A formação de quadrilha existe mesmo se os envolvidos se reuniram a princípio para fins legais. Os condenados associaram-se em um “projeto delinquencial” e sabiam da divisão de tarefas dos demais integrantes para manipular o legislativo”.

Já o ministro Teori Zawascki, indicado recentemente pela presidente da República, disse que “um crime cometido por três ou cinco pessoas não significa que tenha sido cometido em quadrilha”, quando apontou diferença entre quadrilha e cooperação. A ministra Rosa Weber seguiu o mesmo raciocínio de que não houve união de pessoas para a prática do possível crime.

Gilmar Mendes foi direto afirmando: “Chega de ironia e de blasfêmia”. Para ele, a gravidade dos fatos atenta contra a paz pública, por isso as penas deveriam servir para retribuir o mal causado e impedir a prática de novos crimes.

O ministro Marco Aurélio afirmou que houve formação de quadrilha, com permanência, estabilidade e entrosamento quanto a prática. Ao inicio do seu voto disse: “O Supremo de hoje não é o Supremo de ontem”.

O respeitadíssimo decano ministro Celso de Mello criticou a atual composição da corte que, segundo ele, fez “do dito pelo não dito”, já que na primeira fase do julgamento com os ministros Aires Britto e Cezar Peluso, os réus foram condenados pela formação de quadrilha e agora, com os ministros Luis Roberto Barroso e Teori Zawascki, a decisão da maioria levou à absolvição do crime.

Prosseguiu nesse mesmo sentido, votando pela condenação que, segundo sua afirmativa, por sua simples existência, constitui “agressão permanente contra a sociedade civil”. Ainda disse que os réus são “delinquentes, agora condenados travestidos então da condição de altos dirigentes governamentais”.

No encerramento houve mais um desentendimento, o que já é uma rotina no STF, expondo a mais alta corte a uma visibilidade negativa, quando a sociedade assiste  posicionamentos em “bate boca”, como ocorreu com o impaciente presidente Joaquim Barbosa e o novo ministro Luis Roberto Barroso, que votou pela desqualificação do crime de quadrilha, com tese de que já estava prescrito.

Do voto proferido pelo ministro Celso de Mello,  registro neste artigo para uma leitura mais detalhada, alguns pontos.

1 – “Foi uma resposta penal severa do Estado, em justa e necessária reação do ordenamento jurídico ao comportamento delinquencial gravíssimo dos condenados, ora recorrentes”.

2 – “O crime de quadrilha – observei então – é juridicamente independente daqueles que venham a ser praticados pelos agentes reunidos na “societas delinquentium”. O delito de quadrilha, por isso mesmo, subsiste autonomamente, ainda que os crimes para os quais o bando foi organizado sequer venham a ser por este cometidos”.

3 – “Mostra-se importante destacar, de outro lado, a advertência do eminente Ministro BENTO DE FARIA, antigo Presidente do Supremo Tribunal Federal e ilustre penalista, que já assinalara, em seus valiosos comentários ao nosso Código Penal, que, para efeito de configuração do crime de quadrilha, não se exige que os integrantes do bando ou do grupo criminoso se conheçam pessoalmente, bastando, para fins de integral realização do tipo penal, que estejam presentes os requisitos estabelecidos no preceito primário de incriminação”.

4 – “Este processo, ao contrário, tornou claro que os membros da quadrilha, reunidos em verdadeira “empresa criminosa”, agiram com “dolo de planejamento, divisão de trabalho e organicidade”, para usar expressão do eminente Desembargador ÁLVARO MAYRINK DA COSTA, em análise que proferiu no julgamento de outro litígio penal.”
Convido o prezado amigo do encontro nosso de todos os sábados,  aqui no Caderno Opinião Pública, para buscar a íntegra do voto do ministro Celso de Mello e concluo este artigo com outra parte do seu posicionamento: “É por isso, Senhor Presidente, que salientei que o Supremo Tribunal Federal não condenou atores políticos, mas, sim, impôs a reprimenda penal a protagonistas de sórdidas tramas criminosas. Em suma: não se condenaram atores ou dirigentes políticos e/ou partidários, mas, sim, autores de crimes... Ao contrário do que esses embargantes afirmaram, torna-se necessário reconhecer que “a maior farsa da história política brasileira” residiu, isso sim, Senhor Presidente, nos comportamentos moralmente desprezíveis, cinicamente transgressores da ética republicana e juridicamente desrespeitadores das leis criminais de nosso País, perpetrados por delinquentes, agora condenados definitivamente, travestidos da condição de altos dirigentes governamentais, políticos e partidários, cuja atuação dissimulada ludibriou, acintosamente, o corpo eleitoral, fraudou, despudoradamente, os cidadãos dignos de nosso País, fingindo cuidar, ardilosamente, do interesse nacional e dos partidos políticos que integravam, quando, na realidade, buscavam, por meios escusos e ilícitos e mediante condutas criminosamente articuladas, corromper o exercício do poder, ultrajar a dignidade das instituições republicanas, apropriar-se da coisa pública, dominar o Parlamento, controlar, a qualquer custo, o exercício do poder estatal e promover, em proveito próprio ou alheio, a obtenção de vantagens indevidas”.

Sugiro aos operadores do direito, juristas e estudiosos em geral, acadêmicos de direito, professores, que leiam, releiam e arquive para futuras consultas, esta peça de altíssimo nível do ministro Celso de Melo, respeitadíssimo e decano da Alta Corte da justiça brasileira.


Barbosa Nunes é Delegado de Polícia aposentado em Goiás. Originalmente publicado no Jornal Diário da Manhã, Goiânia, edição 15 de março de 2014.



POSTADO PELO LOBO DO MAR