segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Crítica de Ives Gandra ao uso da teoria do domínio do fato no mensalão é lida como recado ao STF

Por Cardoso Lira




Por Jorge Serrão –

A grave crise institucional brasileira, que poucos enxergam, mas muitos preferem fingir que não existe, ganhou mais um componente de estresse neste fim de semana, com um duro recado conservador dado ao Supremo Tribunal Federal pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins. Curioso é que a Folha de S. Paulo preferiu não destacar em chamada ou manchete a entrevista concedida à colunista Mônica Bergamo pelo professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra.

Ives Gandra foi na raiz do conflito entre os poderes no Brasil. Primeiro, em defesa crítica do STF, lembrou que “os tribunais do mundo inteiro são cortes políticas também, no sentido de manter a estabilidade das instituições. A função da Suprema Corte é menos fazer justiça e mais dar essa estabilidade”. Mas Ives Gandra ressalvou que, no Brasil, não existe mais a tradição de nunca invadir as competências de outro poder, e colocou lenha na fogueira da guerra institucional, ao citar o que está escrito – e pouco lido – em nossa própria constituição:

“O STF virou um legislador ativo. Pelo artigo 49, inciso 11, da Constituição, Congresso pode anular decisões do Supremo. E, se houver um conflito entre os poderes, o Congresso pode chamar as Forças Armadas. É um risco que tem que ser evitado. Pela tradição, num julgamento como o do mensalão, eles julgariam em função do in dubio pro reo. Pode ser que reflua e que o Supremo volte a ser como era antigamente. É possível que, para outros, voltem a adotar a teoria do in dubio pro reo".

Outro ponto pesado da crítica de Ives Gandra ao STF. Na visão dele, a teoria do domínio do fato traz insegurança para todo mundo: “O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada”.

Ives Gandra até ironizou que a teoria do domínio do fato foi aplicada de maneira incompleta no julgamento do Mensalão: “Foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria pela metade”.

Por isso, Ives Gandra fez uma previsão sobre José Dirceu: “Eu li todo o processo sobre o José Dirceu, ele me mandou. Nós nos conhecemos desde os tempos em que debatíamos no programa do Ferreira Netto na TV (na década de 1980). Eu me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há provas contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado pelo crime de quadrilha”.

Ives Gandra ressaltou que o princípio do in dúbio pro reo só facilita a impunidade se você não conseguir provar, indiscutivelmente: “O Ministério Público e a polícia têm que ter solidez na acusação. É mais difícil. Mas eles têm instrumentos para isso. Agora, num regime democrático, evita muitas injustiças diante do poder. A Constituição assegura a ampla defesa - ampla é adjetivo de uma densidade impressionante”.

O jurista também atacou um falso conceito pluralista, hoje muito usado pelo pensamento coletivista para punir o indivíduo: “Todos pensam que o processo penal é a defesa da sociedade. Não. Ele objetiva fundamentalmente a defesa do acusado. A sociedade já está se defendendo tendo todo o seu aparelho para condenar. O que nós temos que ter no processo democrático é o direito do acusado de se defender. Ou a sociedade faria justiça pelas próprias mãos”.

A pergunta que se faz entre ministros do STF e alguns congressistas é: em nome de quem Ives Gandra mandou tamanho recado? 

Raciocínio antigo do outro advogado...

No dia 10 de dezembro de 2012, o Alerta Total publicou artigo do advogado Antônio José Ribas Paiva (OAB-SP 35.799), com a mesma tese só agora exposta por Ives Gandra:

“Os mensaleiros foram a bola da vez: Mártires involuntários do Sistema da Falsa República Brasileira. É falsa porque a Rés não é pública, mas privada, da casta do Poder. Porém, o julgamento, a título de fazer Justiça, satisfazendo a justa indignação da Nação, condenou os réus, sem provas: Apenas por suposições e circunstâncias, subtraindo à sociedade os parâmetros legais e criando insegurança jurídica para todos. Sob a aparência de Rigor da Corte, o Mensalão, na verdade, foi um julgamento político, cuja principal condenada foi a Nação, que perdeu seus parâmetros legais. Tudo, para salvar o Regime da Suposta Democracia e o Sistema da Falsa República”. 


Embarguismos



2014 tá chegando, vamos no voto de jumento?


Postado pelo Lobo do Mar