quarta-feira, 14 de julho de 2010

LULA COMETEU CRIME AO USAR SOLENIDADE PARA PROMOVER DILMA: ABUSO DE AUTORIDADE E DO PODER POLÍTICO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



















Os jornais têm falado muito em integração entre as suas versões impressa e eletrônica. O fosso é ainda gigantesco. O crime eleitoral cometido ontem polo abominável Molúcifer, só mereceu tratamento adequado no papel. Não sei qual é o busílis. O fato está nas manchetes de Estadão e Folha.

Por Lucas de Abreu Maia e Mariângela Gallucci, no Estadão:

A menção à corrupta presidenciável petista Dilma Rousseff pelo presidente petista Luiz Inácio Molusco da Silva em um evento público poderia configurar abuso de autoridade, de acordo com especialistas ouvidos pelo Estado.

“Isso é um absurdo, um crime e deveria ser repudiado. Configura abuso de autoridade e do poder político, e até ato de improbidade administrativa”, afirma Everson Tobaruela, advogado especialista em direito eleitoral e ex-presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB.

Ele sustenta que as reiteradas infrações cometidas por Lula - que já foi multado seis vezes este ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - dão margem até para a cassação da candidatura da petista. “Isso é uso da máquina pública. A legislação prevê a punição também de quem se beneficia.”

Ex-ministros do TSE também reconhecem que o discurso de Lula pode ser um dos ingredientes de uma eventual representação por abuso de poder político. Mas para levar à inelegibilidade outras acusações teriam de ser incluídas nessa eventual representação, como ocorreu no Maranhão - lá, acabou levando à cassação do então governador Jackson Lago.

“É um argumento (o discurso de Lula). Mas o que derruba um representado é o conjunto da obra”, disse um ex-ministro.

Representação
O advogado responsável pela campanha de José Serra, Ricardo Penteado, disse ao Estado que analisará o caso para possível representação no TSE. “Por enquanto, só posso dizer que isso evidencia que o processo eleitoral começou muito mal, se o presidente está se pautando assim.”

TRECHO DA LEI 9.504
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram

COMENTO

O abominável, corrupto e desorientado Molusco, já foi longe demais, multado pela oitava vez, ainda fica fazendo chacota com o TSE, com o Judiciário, com as multas e com o povo brasileiro. É inadimissível uma conduta tão criminosa quanto esta, por um governante tão bandido, como nunca antes visto na história deste país, desde que Cabral aqui pisou pela primeira vez.

Bem, agora cabe as autoridades brasileiras começar a dar um basta em tantas atrocidades cometidas por esse corrupto e sujo governo, que é viciado em cometer bandidagens e não passa um dia sequer, sem cometer crimes, Está tudo muito claro e só não ver quem não quer. Certo meus prezados amigos e leitores? Os fatos são incontestáveis, agora cabe uma ação bem mais ortodoxa e radical pela: OAB, MPF, STF e as FFAA.