terça-feira, 3 de agosto de 2010

Advogado do PT compara narcoterroristas das Farc a favelados brasileiros. É um absurdo!





















Advogado do PT compara narcoterroristas das Farc a favelados brasileiros. É um absurdo!
Leiam o que informa Felipe Seligman, na Folha Online.

TSE concede direito de resposta ao PT em site do PSDB

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu direito de resposta ao PT, que deverá ser publicado por dez dias no site “Mobiliza PSDB”, ligado à campanha do tucano de oposição. O pedido se refere a entrevista do candidato à vice, Indio da Costa (DEM), ao portal, ligando o PT às Farc, ao narcotráfico, assassinatos e a “tudo o que há de pior”.

O relator do caso, ministro Henrique Neves, entendeu que a relação feita pelo candidato entre o PT o narcotráfico é “por si só suficiente para caracterizar ofensa passível de direito de resposta”. A decisão do tribunal, formado por sete ministros, foi unânime. Um absurdo é lógico; já que é a mais pura verdade!

O advogado da campanha do (PSDB), José Eduardo Alckmin, reafirmou em sua defesa a existência de relações entre o PT e as Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia).

De acordo com Alckmin, essa ligação “não é desconhecida”. Ele citou reportagens que publicaram informações sobre supostas doações das Farc a candidatos ao PT em eleições passadas.

“Sabe-se também que as Farc e o PT estiveram juntos em grande evento em São Paulo no início dos anos 90 onde discutiram a questão do socialismo na América Latina após a queda do Muro de Berlim”.

“Trata-se apenas de crítica política e não ofensa à honra. É como criticar a relação com o Irã, com Fidel Castro, com o governo de Hugo Chavez. O intuito foi fazer uma crítica pela ligação que existe entre o PT e as Farc”, concluiu.

O estúpido advogado da facção criminosa do PT, Admar Gonzaga, afirmou que o PSDB, ao apresentar sua defesa, só citou as Farc e esqueceu que Indio também havia citado o narcotráfico e “tudo o que é de pior”. “É como eu ter amigos honestos que moram na favela, local onde existem traficantes, e alguém dizer que eu tenho ligação com pessoas ligadas ao tráfico”, rebateu.

Henrique Neves concordou com a argumentação de Gonzaga: “O PSDB concentra seus argumentos apenas na ligação do PT com as Farc”, disse.

COMENTO

A estúpida decisão da Justiça, como sempre um absurdo! Quando não há mais recurso, tem de ser cumprida. Mas é um mimo do pensamento autoritário e "Petralhotário", essa história de que ela não pode ser discutida. Ah, pode, sim! Até porque juízes são homens, alguns comprados pelo PT, e não deuses. O procedimento é inadequado, estúpido a autoridades dos Três Poderes. Cidadãos — incluindo os jornalistas — têm a obrigação do debate. Esta facção criminosa que se encontra no poder da República, compra tudo e todos, com dinheiro público.

A decisão idiota do TSE corresponde a uma espécie de censura e totalitárismo ao debate político. As evidências que apontam as relações do PT com as Farc, são claras. A defesa desta facção criminosa, que com a força do dinheiro público, parece ter convencido os sete juízes do TSE, se vocês notarem, é esta: “Relações com as Farc, sim; com o narcotráfico e o crime organizado, não”. Entendo que sim. Certo?

Qual é mesmo a principal atividade das Farc? Qual é o produto que elas comercializam para financiar suas atividades criminosas? Os narcoterroristas vendem o quê? Feno? Capim gordura? Alfafa? Não! As Farc assim como os petralhas, vendem cocaína e são forças armadas a serviço do narcotráfico e do crime.

O ministro Henrique Neves teria concordado com esta comparação feita pelo advogado do PT:
“É como eu ter amigos honestos que moram na favela, local onde existem traficantes, e alguém dizer que eu tenho ligação com pessoas ligadas ao tráfico”.

O ministro concordou, é? Então Neves acredita que existam nas Farc pessoas honestas, cujo propósito não é o narcotráfico? Juiz não tem de provar, nada, claro. Ainda bem, não é? Eu gostaria muito que a Excelência exibisse ao menos “um” honesto nas Farc.

Bem, as Farc se dedicam ao narcotráfico e a facção dos petralhas a outros crimes. São igualmente bandidos a serviço do crime organizado. O resto é lógica. Os fatos não deixam dúvidas.

Um comentário:

Cardoso Lira disse...

O Globo - 2/8/2010
Festival de arbitrariedades
DENIS LERRER ROSENFIELD
O programa de governo da candidata Dilma Rousseff foi muito contestado por ter sido, em sua primeira apresentação, uma cópia fiel do programa do PT de fevereiro de 2010. A polêmica suscitada fez com houvesse uma substituição por um novo programa, de julho deste ano, que introduziu poucas alterações substanciais, entre elas, retirando a dita mediação no cumprimento de mandados judiciais de reintegração de posse.
Observemos que o Plano Nacional de Direitos Humanos-3 foi muito criticado por seu forte componente liberticida, numa lista quase interminável, na qual constava igualmente o estabelecimento de condições restritivas para o cumprimento de decisões judiciais de reintegração de posse.
Em 11 de abril de 2008, foi editado um Manual de Diretrizes Nacionais para a Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, Departamento de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos. Ou seja, o que o PNDH-3 procurou fazer foi apenas tornar legal uma medida em curso, com o Ministério de Desenvolvimento Agrário decidindo as condições de cumprimento de decisões do Poder Judiciário. É espantosa essa ingerência em decisões de um outro Poder, como se a Ouvidoria Agrária pudesse decidir por ela mesma sob quais condições pode ou não operar a Polícia.

Chama atenção o vocabulário utilizado.
As invasões, com sequestro de pessoas, destruição de maquinário, morte de animais, uso ostensivo de facões, às vezes de armas de fogo, utilização de crianças como escudos, incêndio de galpões, são denominadas de “ocupações”. Se uma pessoa tiver sua casa ou apartamento invadidos, não se esqueça, não se trata de uma invasão, mas de uma “ocupação”.

Como se não fosse suficiente, a cartilha fala dos “direitos humanos” dos “ocupantes”, não dos “ocupados”, isto é, dos invadidos.
Ora, estamos diante de uma verdadeira perversão, pois a doutrina dos direitos humanos está sendo usurpada para sufocar os direitos individuais e o direito de propriedade, sem os quais falar de direitos humanos se torna uma expressão vazia.
Atente-se, na lista, a presença para o Incra e a própria Ouvidoria Agrária.
Ora, essas entidades têm sistematicamente sido partes envolvidas nos processos, defendendo a posição dos ditos movimentos sociais, que são verdadeiras organizações políticas de caráter leninista.
Observe-se, ainda, que a cartilha contempla que todas essas instâncias participariam das “negociações” para o cumprimento de decisões judiciais.
Ora, decisões judiciais são para serem cumpridas, e não negociadas por representantes indiretos dos próprios invasores ou por outras instâncias do Executivo ou da sociedade.
Teríamos aqui uma inovação “revolucionária”: o Ministério do Desenvolvimento Agrário e os por ele designados negociariam as condições de cumprimento ou não de uma decisão judicial. Estariam “ocupando”, melhor dito, “invadindo” as funções próprias do Judiciário. Eis por que o manual chega a falar de “eventual operação de desocupação”. De fato, ela se tornaria totalmente eventual, senão aleatória.
Outra obra-prima da cartilha diz respeito a que a polícia não fará o “desfazimento de benfeitorias existentes no local ou a desmontagem de acampamento”, salvo por decisão voluntária dos “ocupantes”, isto é, dos invasores. A destruição de benfeitorias das propriedades pelos invasores é permitida, porém as supostas benfeitorias e acampamentos dos invasores devem permanecer intactas.
Aqueles que foram invadidos deveriam manter intocadas as “obras” dos invasores, não podendo dispor integralmente de suas propriedades.
O festival de arbitrariedades parece não conhecer limites.