sábado, 2 de junho de 2012

O óbvio da CPI.



Por Cardoso Lira

A Delta transferiu dinheiro para empresas do esquema de Cachoeira em troca de quê?

De contratos para a realização de obras públicas.

De onde a Delta tirou o dinheiro que transferiu para as empresas de Cachoeira?

De superfaturamento de obras públicas.

Cachoeira tinha o poder de repassar obras públicas para a Delta?

Não.
Quem tinha poder de repassar obras públicas para a Delta?

Agentes públicos.

A troco de que estes agentes públicos repassaram obras para a Delta?
Em troca de propinas e comissões pagas pelas empresas de Carlinhos Cachoeira, que receberam o dinheiro da Delta para isso.

Mas por que Cachoeira estava no meio e a Delta não repassou dinheiro diretamente para os agentes públicos?

Porque a especialidade de Cachoeira é lavar dinheiro através das suas empresas. Além disso, a operação com jogos ilegais proporciona enormes quantias de dinheiro vivo, que permitem o pagamento diário de pequenas propinas.

Como Cachoeira se aproximou de tantos políticos? Pagando campanhas eleitorais com dinheiro frio, em troca de futuras indicações para cargos-chave nas administrações, de onde manipulava a transferência de obras públicas para a Delta.

O esquema aconteceu apenas em Goiás?O esquema é nacional.

Leiam a matéria abaixo, da Veja:

Suspeita de utilizar empresas laranjas para alimentar o esquema do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a empreiteira Delta recorreu nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. O fim da confidencialidade dos dados foi aprovado nesta semana pela CPI que investiga, no Congresso Nacional, as relações de cooptação e corrupção entre o bicheiro e agentes públicos e privados.


Conforme depoimento do delegado da Polícia Federal (PF) Matheus Mela Rodrigues à comissão de inquérito, a construtora Delta teria se beneficiado em contratos a partir de ligações de seus dirigentes com Cachoeira e transferido 39 milhões de reais para três empresas – JR, Brava e Alberto&Pantoja – utilizadas pelo contraventor para lavagem de dinheiro e evasão de divisas a paraísos fiscais no Caribe.

No mandado de segurança encaminhado à Suprema Corte, os advogados da empreiteira argumentam que a CPI não fundamentou a decisão de violar os sigilos da empresa. "A citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento financeiro da empresa Delta, por si só, não é fundamento para se devassar as ligações telefônicas efetivadas pelos 30 mil funcionários", diz a defesa. "As consequências da imotivada ordem de quebra de sigilo serão prejudiciais para a empresa, que terá violada sua privacidade", completa a empresa. Para os advogados, como o elo entre Cachoeira e a construtora se limitaria ao ex-diretor da companhia, Cláudio Abreu, que atuava na filial do Centro-Oeste, não haveria razão para a quebra de sigilo dos dados nacionais da empreiteira.

"Os requerimentos de quebra de sigilo informam que o objeto da apuração são as relações de Carlos Cachoeira com o ex-diretor da região Centro-Oeste, não existindo nenhum indício de ilicitudes praticadas em âmbito nacional. A instauração da própria CPI é restrita ao propósito de averiguação dos atos de Carlos Cachoeira e pessoas de seu relacionamento", completa a empresa na ação encaminhada ao STF. A devassa dos dados, conforme os requerimentos aprovados na CPI, abrange informações de 2002 até os dias de hoje.

Postado pelo Lobo do Mar

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