Por Cardoso Lira
Prestes a ir a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), os réus
do mensalão conseguiram se livrar, até agora, de condenações em outras
frentes de investigação abertas pelo Ministério Público Federal (MPF).
Processos que tramitam na primeira instância da Justiça Federal com base
na Lei de Improbidade Administrativa estão emperrados e não há, a médio
prazo, perspectiva de julgamento. As ações geraram pilhas de papéis
espalhados por diferentes varas e recheados de erros de instrução
jurídica, o que vem favorecendo a defesa dos acusados. No caso do STF,
os ministros começam a julgar o caso em 2 de agosto, com perspectiva de
veredicto no mês seguinte.
Os quatro integrantes do chamado núcleo central do esquema — José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil no governo Lula; José Genoino, ex-presidente do PT; Delúbio Soares, ex-tesoureiro; e Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do partido — e o operador do mensalão, Marcos Valério de Souza, são acusados de improbidade administrativa em cinco processos na Justiça Federal de Brasília. Nesses processos de origem cível, as sanções por atos de improbidade podem ser a suspensão dos direitos políticos por até dez anos e o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público. No caso do STF, a ação penal prevê pena de prisão.
Por diferentes razões, que vão além da estratégia dos advogados ou das provas colhidas nos autos, os réus estão longe de uma condenação. Uma das ações está parada porque o MPF incluiu erroneamente um homônimo de um dos acusados de improbidade. Em vez de Lúcio Bolonha Funaro, a pessoa incluída, citada e depois excluída do processo foi Lúcio Funaro. A Justiça ainda não localizou o verdadeiro acusado. A busca é feita desde 2009. Leia aqui.
Os quatro integrantes do chamado núcleo central do esquema — José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil no governo Lula; José Genoino, ex-presidente do PT; Delúbio Soares, ex-tesoureiro; e Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do partido — e o operador do mensalão, Marcos Valério de Souza, são acusados de improbidade administrativa em cinco processos na Justiça Federal de Brasília. Nesses processos de origem cível, as sanções por atos de improbidade podem ser a suspensão dos direitos políticos por até dez anos e o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público. No caso do STF, a ação penal prevê pena de prisão.
Por diferentes razões, que vão além da estratégia dos advogados ou das provas colhidas nos autos, os réus estão longe de uma condenação. Uma das ações está parada porque o MPF incluiu erroneamente um homônimo de um dos acusados de improbidade. Em vez de Lúcio Bolonha Funaro, a pessoa incluída, citada e depois excluída do processo foi Lúcio Funaro. A Justiça ainda não localizou o verdadeiro acusado. A busca é feita desde 2009. Leia aqui.
Postado pelo Lobo do Mar
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