Por Ernesto Caruso
A arca que não é de Noé — do tesouro? — desliza na calmaria do
esquecimento, dando tempo ao tempo, mas, de leve navega no canal da
impunidade como soe acontecer. De 2005 a 2012. Agosto do fato, agosto do
julgamento. É o que parece, mas não o que sociedade espera.
Rolam notícias de “cantadas” aos ministros abafadas pelas caudalosas cachoeiras e clarinadas dos telejornais em alvos compensadores da oposição.
Ações secundárias e ataques diretos conjugados. A decisão do Tribunal de Contas da União, baseada em voto da ministra Ana Arraes, mãe do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), base do governo considerou regular o contrato da agência de Marcos Valério com o Banco do Brasil. Bombástica e oportuna na tentativa de anular o ilícito já apontado no desvio de recursos públicos.
Mas, não há como esconder as evidências diante do depoimento de Lula (Ago/2005): “Eu me sinto traído, traído por práticas inaceitáveis,... nós temos de pedir desculpas. O PT tem de pedir desculpas. O governo, onde errou, tem de pedir desculpas”. Desculpas que não substituem julgamentos e penas judiciais; confessadas irregularidades.
Como causa, a refletir sobre impunidades, algumas amarras estão presentes nos tribunais, a criar fragilidades nos julgamentos pelas nomeações políticas e não técnicas, mas de acordo com a Constituição. Ao abordar o Poder Judiciário nos princípios básicos do Estatuto da Magistratura, impõe que o ingresso na carreira, será como juiz substituto e através concurso público.
O Supremo Tribunal Federal, a quem compete processar e julgar o Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, etc, tem os seus Ministros escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República.
O STJ conta com um terço, em partes iguais, dentre advogados do notório saber e reputação ilibada, indicados pelos órgãos de classe e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, nomeados pelo Presidente da República. Idem relativamente aos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, com um quinto dos seus lugares preenchido por membros de carreira do Ministério Público, e de advogados do notório saber e reputação ilibada, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes, enviada ao Poder Executivo para nomeação e, no Tribunal Superior do Trabalho, 1/5 dos seus membros de advogados/MPT, do notório saber e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente.
O Tribunal Superior Eleitoral tem, além dos três do STF, mais dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo próprio STF e, nomeados pelo Presidente da República. Tribunal com poder elevado nas questões políticas, pois são irrecorríveis as suas decisões, com poucas exceções.
Os Tribunais Regionais Eleitorais contam com dois dos seus juízes, oriundos de indicação do Tribunal de Justiça, advogados do notável saber e idoneidade moral, por nomeação do Presidente da República. O Superior Tribunal Militar tem três Ministros civis, advogados “com os mesmos atributos”, escolhidos pelo Presidente da República.
O Congresso Nacional, para exercer o controle externo dispõe do Tribunal de Contas da União, com dois terços dos seus Ministros escolhidos pelo próprio CN, possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. .
Não se pode aferir o conhecimento ou o caráter dos nomeados, por imposição legal e por incapacidade de aferir-se o conteúdo das consciências. Entretanto, a exigência do concurso público, como um dos fundamentos para o exercício da atividade com independência difere dos critérios da indicação. Nesse caso, a gratidão dos nomeados pode pesar na decisão que os verdadeiros independentes repugnam. O normal é o da ascensão na carreira, aperfeiçoamento, experiência por muitos anos e filtros, dedicação e mérito. Imperfeitos, mas, os melhores.
Nem podem os tribunais içar a bandeira de partido político.
Ernesto Caruso é Coronel Reformado do EB.
Rolam notícias de “cantadas” aos ministros abafadas pelas caudalosas cachoeiras e clarinadas dos telejornais em alvos compensadores da oposição.
Ações secundárias e ataques diretos conjugados. A decisão do Tribunal de Contas da União, baseada em voto da ministra Ana Arraes, mãe do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), base do governo considerou regular o contrato da agência de Marcos Valério com o Banco do Brasil. Bombástica e oportuna na tentativa de anular o ilícito já apontado no desvio de recursos públicos.
Mas, não há como esconder as evidências diante do depoimento de Lula (Ago/2005): “Eu me sinto traído, traído por práticas inaceitáveis,... nós temos de pedir desculpas. O PT tem de pedir desculpas. O governo, onde errou, tem de pedir desculpas”. Desculpas que não substituem julgamentos e penas judiciais; confessadas irregularidades.
Como causa, a refletir sobre impunidades, algumas amarras estão presentes nos tribunais, a criar fragilidades nos julgamentos pelas nomeações políticas e não técnicas, mas de acordo com a Constituição. Ao abordar o Poder Judiciário nos princípios básicos do Estatuto da Magistratura, impõe que o ingresso na carreira, será como juiz substituto e através concurso público.
O Supremo Tribunal Federal, a quem compete processar e julgar o Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, etc, tem os seus Ministros escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República.
O STJ conta com um terço, em partes iguais, dentre advogados do notório saber e reputação ilibada, indicados pelos órgãos de classe e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, nomeados pelo Presidente da República. Idem relativamente aos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, com um quinto dos seus lugares preenchido por membros de carreira do Ministério Público, e de advogados do notório saber e reputação ilibada, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes, enviada ao Poder Executivo para nomeação e, no Tribunal Superior do Trabalho, 1/5 dos seus membros de advogados/MPT, do notório saber e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente.
O Tribunal Superior Eleitoral tem, além dos três do STF, mais dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo próprio STF e, nomeados pelo Presidente da República. Tribunal com poder elevado nas questões políticas, pois são irrecorríveis as suas decisões, com poucas exceções.
Os Tribunais Regionais Eleitorais contam com dois dos seus juízes, oriundos de indicação do Tribunal de Justiça, advogados do notável saber e idoneidade moral, por nomeação do Presidente da República. O Superior Tribunal Militar tem três Ministros civis, advogados “com os mesmos atributos”, escolhidos pelo Presidente da República.
O Congresso Nacional, para exercer o controle externo dispõe do Tribunal de Contas da União, com dois terços dos seus Ministros escolhidos pelo próprio CN, possuidores de idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. .
Não se pode aferir o conhecimento ou o caráter dos nomeados, por imposição legal e por incapacidade de aferir-se o conteúdo das consciências. Entretanto, a exigência do concurso público, como um dos fundamentos para o exercício da atividade com independência difere dos critérios da indicação. Nesse caso, a gratidão dos nomeados pode pesar na decisão que os verdadeiros independentes repugnam. O normal é o da ascensão na carreira, aperfeiçoamento, experiência por muitos anos e filtros, dedicação e mérito. Imperfeitos, mas, os melhores.
Nem podem os tribunais içar a bandeira de partido político.
Ernesto Caruso é Coronel Reformado do EB.
Postado pelo Lobo do Mar
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DOMINGO, 29 DE JULHO DE 2012
Mensalão: chegou a hora de punir a sofisticada organização criminosa do José Dirceu.
Depois de pressões internas e externas, o Supremo Tribunal Federal começa a julgar na quinta-feira, 2, em pleno período eleitoral, um dos mais longos e polêmicos processos da história política brasileira. A expectativa é de que a avaliação do caso dure mais de um mês. Ao fim, os ministros decidirão se políticos ligados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino, devem ou não ser condenados por envolvimento com o chamado mensalão, um esquema de pagamentos de parlamentares que, segundo a Procuradoria-Geral da República, foi executado em troca de apoio ao governo no Congresso, e que, segundo os acusados, foi apenas financiamento de campanhas por meio de caixa 2.
O resultado afiançará ou não um tradicional modelo de fazer política no Brasil, que se alimenta do clientelismo, do aparelhamento e do loteamento de estatais. O julgamento também testará a atual composição do STF, tribunal que é integrado por 11 ministros, dos quais 6 foram indicados para o cargo pelo ex-presidente Lula e 2 pela presidente Dilma Rousseff. Poderá também influenciar o resultado das principais campanhas municipais. Afinal, a condenação ou absolvição de políticos petistas pode afastar ou angariar eleitores durante as eleições.
A polêmica em torno do caso se estende ao próprio STF. Revisor do processo, Ricardo Lewandowski foi pressionado para entregar o seu voto no primeiro semestre a fim de que houvesse tempo de julgar o processo ainda em agosto, antes da aposentadoria de Ayres Britto e do ministro Cezar Peluso. Em 2007, após o Supremo ter decidido abrir um processo criminal contra os réus do mensalão, Lewandowski já tinha protagonizado um episódio constrangedor ao ser flagrado dizendo ao telefone que os ministros tinham votado "com a faca no pescoço". Dias antes, fotógrafos tinham registrado durante o julgamento correspondências eletrônicas entre Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia.
No Supremo, as atenções estão agora voltadas para o ministro José Antonio Dias Toffoli, que no passado foi advogado do PT, do próprio Lula e do governo petista. Além disso, a namorada de Toffoli, Roberta Rangel, advogou para um dos réus do processo, o ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP). Até agora o ministro não quis revelar se, mesmo com essa bagagem, participará ou não do julgamento. Outro integrante do STF que teve ligações com o PT é presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Ele já foi filiado ao partido e, na década de 1990, chegou a disputar uma cadeira de deputado.
Acusação e defesa. No julgamento, o procurador-geral da República Roberto Gurgel vai sustentar que, no início do governo Lula, foi criada uma "sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação" para praticar crimes de peculato, lavagem de dinheiro, corrupção, gestão fraudulenta e outras fraudes. Para ele, trata-se do "mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção e de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil".
O procurador sustenta que o núcleo político ou central do esquema, formado pelo ex-ministro José Dirceu e por Delúbio Soares, Sílvio Pereira e José Genoino, tinha o objetivo de garantir a continuidade do projeto de poder do PT por meio da compra de suporte político de outros partidos e do financiamento futuro ou pagamento de dívidas de suas próprias campanhas eleitorais.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também falou em mobilização. Nos últimos dias, porém, a tática do principal réu foi submergir e deixar o mensalão exclusivamente com o STF. (Estadão)
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