segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Hoje pode ser condenado o primeiro corrupto ativo e peculatário da quadrilha do Mensalão do PT.



São pequenas as chances de o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) ser absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Três ministros já anteciparam, reservadamente, que há provas suficientes para condená-lo pelos crimes de corrupção passiva e peculato e avaliaram que a maioria da Corte adotará esse entendimento.Os três se juntariam ao relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que votou pela condenação do deputado, que também é candidato a prefeito em Osasco, na Grande São Paulo. No entanto, dois desses ministros que ainda não votaram se mostram reticentes com a acusação de que o deputado teria lavado dinheiro ao mandar a mulher sacar R$ 50 mil numa agência do Banco Rural. Conforme o Ministério Público, quando presidia a Câmara, João Paulo recebeu o dinheiro para garantir a contratação, pela Casa, da SMPB, empresa de Marcos Valério.

Barbosa argumenta, em seu voto, que o saque dos recursos não foi registrado em nome do deputado ou de sua mulher - que foi ao banco pegar o dinheiro. De acordo com as investigações, os saques eram registrados em nome da SMPB. Para o ministro, isso configuraria lavagem. Com base nesse argumento, Barbosa poderia condenar todos os 34 réus suspeitos de lavagem, avaliam os advogados que atuam no processo. Os saques feitos por parlamentares ou por seus assessores nas agências do Banco Rural não eram registrados no nome do sacador ou do beneficiário. Esse ponto do voto deve gerar debates. Um dos ministros afirmou que punir o deputado pela corrupção e por lavagem seria puni-lo duplamente por uma prática apenas. Portanto, deverá condená-lo pela corrupção, mas não por lavagem.

Outro ministro disse não ter identificado a tentativa de João Paulo de dissimular a origem do recurso. Se não tentou esconder a origem do dinheiro, o deputado não poderia ser condenado pelo crime de lavagem .
A Corte terá questões importantes a debater sobre o crime de lavagem. Por exemplo, decidir se o mero recebimento de recursos por um deputado que desconheça a origem criminosa do dinheiro configura lavagem. Outra dúvida é se a acusação precisa demonstrar o crime cometido antes da prática da lavagem de dinheiro. (Estadão)

Postado pelo Lobo do Mar

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