ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DO PT x PMDB: Rio entre a máfia do guardanapo e a turma da propina.
Após a divulgação de inquérito no qual é investigado por suposta cobrança de propina quando esteve à frente da Prefeitura de Nova Iguaçu, o senador Lindbergh Farias (PT) afirmou que se tornou opositor do governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). O desembarque da gestão peemedebista, porém, tem resistência dentro do PT.
De acordo com a revista "Época", que revelou detalhes da investigação, o material faz parte de dossiê produzido pelo PMDB do Rio contra o petista, pré-candidato ao governo do Estado. A sigla, que defende a candidatura do vice-governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), nega ter reunido os documentos. Cabral também afirmou não estar envolvido na divulgação do caso.
De acordo com a revista, os papéis mostram depoimentos de Elza Araújo, ex-chefe de gabinete da Secretaria de Finanças de Nova Iguaçu, segundo os quais Lindbergh exigiria propina de empresas contratadas pelo município para pagar despesas pessoais dele e de parentes. Procurada pela Folha, Elza Araújo não foi localizada. Os documentos integram inquéritos abertos em 2007 pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal do Rio enviados ao STF (Supremo Tribunal Federal) após a eleição do petista ao Senado -quando passou a ter foro privilegiado.
A investigação está sob segredo de Justiça por conter a quebra de sigilo bancário do senador e de familiares. Lindbergh nega as acusações e afirma que o Ministério Público Federal no Rio pediu que a investigação não fosse enviada ao STF por não haver indícios suficientes.
A divulgação do suposto dossiê fez com que o senador atacasse Cabral. "Eles querem jogar todo mundo na lama", disse o senador no último fim de semana. "Eles [o PMDB] me jogaram no terreno da oposição." Lindbergh, porém, encontra dificuldades no PT para emplacar o desembarque da gestão Cabral. No início do mês, o senador anunciou que o partido discutiria a entrega das duas secretarias que comanda no Estado (Ambiente e Assistência Social).
O debate, no entanto, sequer foi feito na Executiva Estadual. "Essa discussão nunca foi do partido", disse o presidente regional do PT, Jorge Florêncio, que defende a candidatura do senador. O presidente regional do PMDB, Jorge Picciani, criticou a reação do senador. "Em vez de ficar gastando energia tentando inverter a situação, o senador poderia responder à Justiça."
O PMDB do Rio ameaça não apoiar a reeleição da presidente Dilma Rousseff caso o PT não apoie Pezão e lance Lindbergh como candidato. O recado foi repassado ao ex-presidente Lula em reunião com Cabral e Pezão. Em entrevista ao "Valor Econômico", Lula disse que não vai pedir para que o senador desista de concorrer em 2014, como fez em 2010. Mas, ao mesmo tempo, afirmou que a prioridade é o "projeto nacional", de reeleição da presidente Dilma. "Lindbergh pode ser candidato sem causar problema", disse o ex-presidente. (Folha de São Paulo)
AÇÃO ORDINÁRIA DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 24 DO DECRETO 667/69 SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS FORÇAS ARMADAS E PM/DF.
DECRETO 667/69
"Art 24. Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Forças Armadas..."
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através de reinteradas decisões já reconheceram essa legalidade, por entenderem não existir impedimento da nova ordem constitucional de 1988 às regras emanadas por esse decreto (667/69).
Já temos 8 decisões favoráveis, sendo 3 decisões de abril de 2009, determinando o respeito ao artigo 24 do decreto 667/69, sendo 5(cinco) do STF, 2(duas) do STJ e1(uma) TJSP.
O referido decreto, portanto, assume a condição de lei ordinária federal, legislação que disciplina a organização das polícias militares de todos os Estados. Isso significa que, ao detalhar a organização de sua polícia e corpo de bombeiros militares, os Estados não podem conflitar ou deixar de observar o decreto n. 667/69.
A União aumentou o salário dos Policiais Militares (PM do DF) e esqueceu do direito ao aumento dos Militares das Forças Armadas (ativos, inativos, pensionistas e dependentes).
Militares das Forças Armadas PODEM RECEBER mais que Policiais Militares, mas Policiais Militares NÃO PODEM RECEBER mais que Militares das Forças Armadas, com isso que seja aplicado a todos os Militares da Marinha, Exército e Aeronáutica (ativos, inativos, pensionistas e dependentes) o direito de AUMENTO no salário uma vez que a União, ao pagar mais aos Policiais Militares, não está observado o que diz o Art. 24 do Decreto 667/69.
Observe-se, que os valores pagos aos militares das Forças Armadas constituem parâmetros aos Estados, por força da Constituição, por coerência, devem também balizar o numerário pago pela União aos policiais militares do Distrito Federal.
CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 24 DO DECRETO 667/69 AO ATRELAR A REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES AO MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS
Ademais disso, muito embora inexista hierarquia administrativa entre a Polícia Militar dos Estados e as Forças Armadas, a Constituição de 1988 manteve relação de subordinação da primeira para com a segunda instituição, ao prever no art. 144, § 6º, que as Polícias Militares e corpos de bombeiros são forças auxiliares e reserva do Exército.
IMPORTÂNCIA CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS
De acordo com o art. 142, caput, da CF/88: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Como se observa, o art. 142 infere uma série de funções às Forças Armadas, funções essas basilares à mantença do Estado Democrático de Direito inaugurado pela ordem constitucional de 1988.
Com efeito, no cumprimento desses deveres, as Forças Armadas desempenham importante papel nos mecanismos de solução de crises do Estado, como nas hipóteses de intervenção federal, de estado de defesa e de estado de sítio, além de responderem pela defesa do território brasileiro no plano internacional. Daí se afirmar a constitucionalidade do tratamento diferenciado oferecido pelo decreto 667/69 aos militares das Forças Armadas em relação aos membros das polícias militares.
Em outros termos, tendo em vista que o intuito é, sem dúvida, valorizar o papel fulcral desempenhado pelas Forças Armadas, não é permitido que seus membros ganhem menos que um Policial Militar, dado a importância de suas funções, repita-se, garantidoras dos pilares da República brasileira. Na lição do eminente professor José Afonso da Silva, as Forças Armadas: “Constituem, assim, elemento fundamental da organização coercitiva a serviço do Direito e da paz social (...). São, portanto, os garantes materiais da subsistência do Estado e da perfeita realização de seus fins (...). Dado o relevo de sua missão, nossas constituições sempre reservaram a elas posição especial”.
Postado pelo Lobo do Mar
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