POR CARDOSO LIRA
Depois da denúncia feita no Blog Construindo Pensamentos,
pelo blogueiro Yasha Galazzi, de que o "Mais Médicos" havia selecionado
um chileno processado por exercício ilegal da profissão, agora O Globo
denuncia que também foram selecionados médicos acusados por tráfico de
drogas e homicídio culposo, entre outros. Leia aqui.
A ajuda foi prontamente dada, e demonstrou, na prática, que a troca de informações entre os países é a mais eficiente arma para combater os cartéis internacionais que atuam em seus territórios.
Relativamente à troca de informações, o Acordo é categórico: as partes se comprometem a notificar, uma à outra, sobre investigações que estejam realizando contra cartéis cujos integrantes atuem nos dois países – exceto “se o fornecimento de tal informação for proibido segundo as leis da Parte detentora da informação, ou se for incompatível com os importantes interesses daquela Parte”.
Alckmin pode processar máfia contra o metrô com base no acordo Brasil-EUA de combate aos cartéis
Os
consumidores brasileiros ficarão eternamente agradecidos ao governador Geraldo
Alckmin, caso – no enfrentamento dos problemas relativos ao Cartel do Metrô de
São Paulo – ele consiga compelir as autoridades competentes a obedecerem, de
maneira efetiva, o Acordo Brasil-EUA para combater cartéis. Se Alckmin tiver
mesmo vontade e coragem de fazer uma limonada deste limão, o poderio dos
mafiosos dos cartéis começará a azedar no Brasil.
Indiscutivelmente,
a efetiva utilização do Acordo no caso do Cartel do Metrô de São Paulo mudará a
história do combate aos cartéis em nosso País. Até porque o modelo será
aplicável à grande maioria dos cartéis formados por transnacionais que exploram
nosso mercado interno. E os consumidores brasileiros passarão a ter uma
inestimável dívida de gratidão com o governador de São Paulo. E ainda vai botar
o bode na sala da petralhada que hoje protesta contra ele, acuando-o
politicamente.
Não
é demais lembrar que, logo que entrou em vigor, em maio de 2003, o Acordo
Brasil-EUA foi considerado a mais promissora arma para inibir a formação de
cartéis no país. Isso, porque, além de seu real valor, o Acordo contém um
inestimável valor psicológico: qualquer empresa teme ser investigada, nos EUA,
por formação de cartel.
Portanto, era esperado que, por causa do Acordo, o
comando das transnacionais ordenasse às suas subsidiárias moderação na formação
de cartéis no Brasil. Afinal, nenhuma multinacional quer ter a matriz
investigada nos Estados Unidos por crimes cometidos no Brasil.
Acontece
que diferentes interpretações dos termos do Acordo tornaram inócuo seu
principal objetivo: facilitar a troca de informações entre os dois países para
possibilitar, com tal troca de informações, o combate mais eficiente aos
cartéis cujos integrantes atuam em ambos os territórios. Neste caso, os
interesses escusos do sistema do crime organizado falaram mais alto.
Por
certo, a mais impressionante oportunidade perdida para o uso do Acordo foi no
caso do Cartel do Oxigênio – associação formada por quatro multinacionais (duas
delas norte-americanas) que fraudavam o caráter competitivo das licitações para
superfaturarem gases medicinais contra nossos hospitais públicos carentes de
verbas. Um deles, inclusive, o Hospital Central do Exército Brasileiro, no Rio
de Janeiro.
Apesar
de insistentes manifestações para que fosse usado o previsto no Acordo, as
investigações que aqui estavam sendo realizadas contra o Cartel do Oxigênio não
foram comunicadas aos Estados Unidos. Depois de muita discussão, valeu a
interpretação dada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que interpretou
os termos do Acordo da maneira a seguir transcrita: “O tratado apenas obriga as
partes soberanas a notificarem uma à outra a respeito de investigações que
coletem indícios de que os cartéis apurados também atuam no território da
contraparte”.
Assim,
conforme a interpretação do Acordo feita pela PGR, as investigações aqui
realizadas contra o Cartel do Metrô de São Paulo só serão notificadas às
autoridades norte-americanas se – dentro da própria investigação do cartel –
forem coletados indícios que seus integrantes também praticam o mesmo crime nos
EUA.
Considerando
que, dificilmente, nas investigações aqui realizadas, serão encontrados
indícios da atuação dos integrantes do Cartel do Metrô de São Paulo em
território norte-americano, a única maneira de aplicar nos integrantes do
cartel o golpe que realmente os intimida (serem investigados pelas autoridades
dos EUA), é questionando a referida interpretação da PGR.
E
é aí que entra o governador Alckmin para, utilizando a autoridade de seu cargo,
prestar um gigantesco serviço ao combate aos cartéis no País. Ao questionar a
interpretação da PGR, Alckmin estará abrindo caminho para que se bata no ponto
onde realmente dói nas poderosas multinacionais que integram cartéis.
Caso
Alckmin tenha êxito em revisar citada interpretação da PGR – é bom que se
repita – as matrizes das multinacionais ordenarão às suas subsidiárias
brasileiras que evitem a formação de cartel para que seus negócios nos EUA não
sejam fiscalizados em decorrência de prática de cartel no Brasil.
Geraldo
Alckmin
só precisa ter coragem e vontade política. Nada de passividade! O PT o
colocou contra a parede. Agora é hora de mostrar que é mais sério que a
mulher do Imperador Cesar. Do contrário, será massacrado na próxima
eleição.
Histórico
do Acordo Brasil-EUA
Em
1999, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos iniciou um processo contra
os laboratórios farmacêuticos ROCHE e BASF por manipulação de preços de
vitaminas no mercado norteamericano.
Alertados
para o caso ROCHE-BASF, os órgãos brasileiros de defesa da concorrência,
suspeitando que referidos laboratórios praticassem o mesmo crime em nosso
território, solicitaram ajuda às autoridades norte-americanas.
A ajuda foi prontamente dada, e demonstrou, na prática, que a troca de informações entre os países é a mais eficiente arma para combater os cartéis internacionais que atuam em seus territórios.
Diante
do êxito de tal colaboração, os dois países firmaram um acordo de cooperação
para facilitar a troca de informações entre suas autoridades de defesa da
concorrência.
Relativamente à troca de informações, o Acordo é categórico: as partes se comprometem a notificar, uma à outra, sobre investigações que estejam realizando contra cartéis cujos integrantes atuem nos dois países – exceto “se o fornecimento de tal informação for proibido segundo as leis da Parte detentora da informação, ou se for incompatível com os importantes interesses daquela Parte”.
Em
seu Artigo II, o Acordo estipula que as atividades a serem notificadas “são
aquelas que: (a) forem relevantes para as atividades da outra Parte na
aplicação de suas leis; (b) envolvam Práticas Anticompetitivas, que não fusões
ou aquisições, realizadas no todo ou em parte substancial no território da
outra Parte; (c) .....(f)”.
Diante
de tais termos, depreende-se que, de um modo geral, qualquer investigação de
fatos que “forem relevantes” para a outra Parte deve ser notificada (hipótese
(a)). Além disso, mesmo que os fatos investigados não sejam relevantes, eles
deverão ser notificados, caso haja indícios de que as práticas estejam sendo
“realizadas no todo ou em parte substancial no território da outra Parte”
(hipótese (b)).
Conclusão
O
assunto – que agora veio à tona por conta da discussão do Cartel do Metrô de
São Paulo – foi amplamente coberto pelo Alerta Total em todas as suas fases.
Com o firme propósito de combater a formação de cartel – o mais danoso dos
crimes cometidos contra a Economia Popular – o Alerta Total se coloca à
disposição dos interessados para eventuais debates.
A
interpretação da PGR que transformou em letra morta a razão de ser do Acordo
(facilitar a troca de informações entre as partes) está contida no Procedimento
Administrativo nº. 1.16.000.002028/2004-6, instaurado para decidir se as
investigações sobre o “Cartel do Oxigênio” teriam, ou não, que ser encaminhadas
às autoridades norte-americanas.
O
endereço no qual se encontra a íntegra do Acordo Brasil-EUA para combater
cartéis é
Um
fato objetivo é: ação passiva contra cartel não resolve. Neste caso, ou
se é ativo, ou a ação política fica tão corrompida quanto o personagem
Félix, da novela global "Amor à vida".
Coração,
aí coração...
Dilma faz "media training" para recuperar sotaque mineiro e visitar terra natal de Aécio.
Ontem Dilma dedicou boa parte da tarde a um media training para aperfeiçoar o sotaque mineiro. Haverá muito uai, ocê, trem bão e dimais da conta no discurso da presidente...
É de costas para a estátua de Tancredo Neves que a presidente Dilma Rousseff anuncia nesta terça-feira em São João del-Rei, Região Central de Minas e terra natal do ex-presidente da República, a destinação de R$ 1,3 bilhão para a recuperação do patrimônio histórico de 44 municípios brasileiros. O palco montado para receber Dilma foi instalado na Avenida Tancredo Neves, logo atrás da imagem erguida em homenagem a um dos mais ilustres filhos da cidade, o avô do senador Aécio Neves (PSDB), provável adversário de Dilma nas eleições de 2014. Esta é a segunda visita da presidente ao estado somente em agosto. Até o fim do mês estão programadas outras duas viagens dela a Minas.
É de costas para a estátua de Tancredo Neves que a presidente Dilma Rousseff anuncia nesta terça-feira em São João del-Rei, Região Central de Minas e terra natal do ex-presidente da República, a destinação de R$ 1,3 bilhão para a recuperação do patrimônio histórico de 44 municípios brasileiros. O palco montado para receber Dilma foi instalado na Avenida Tancredo Neves, logo atrás da imagem erguida em homenagem a um dos mais ilustres filhos da cidade, o avô do senador Aécio Neves (PSDB), provável adversário de Dilma nas eleições de 2014. Esta é a segunda visita da presidente ao estado somente em agosto. Até o fim do mês estão programadas outras duas viagens dela a Minas.
Para atrair a população para o
evento, um carro de som circula pelas ruas da cidade convidando todas as
famílias para o anúncio dos “R$ 42 milhões que a ministra da Cultura (Marta
Suplicy) e a excelentíssima presidente da República vão trazer para São João
del-Rei”. Esse é o valor que a cidade vai receber para recuperar suas
principais igrejas, o prédio da prefeitura, o Chafariz da Legalidade e algumas
das pontes. Os recursos fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC) das Cidades Históricas.
O aposentado Francisco Maximiano
Souza, 78 anos, que acompanhava atento os preparativos da visita presidencial,
acredita, porém, que a motivação da presença de Dilma em São João é política.
“Ela nunca veio aqui antes. Agora que o Aécio é candidato a presidente, ela
aparece por aqui. Sei não...”, comenta seu Francisco, que, quando menino,
frequentava a casa da família Neves. “Meu pai foi advogado do Tancredo”, conta.
Para Expedito Lázaro, de 58, outro motivo é o fato de a vice-prefeita da
cidade, Cristina Lopes, ser casada com o presidente do PT mineiro, deputado
federal Reginaldo Lopes.
“Muito antes de a gente saber da visita o povo do deputado já dizia que ela vinha aqui na cidade.” Filiado ao DEM, ele garante que vai acompanhar a presidente hoje. “Vou anotar tudo que ela falar que vai fazer para a cidade para cobrar depois.”
De acordo com a gerente da Associação Comercial e Industrial de São João del-Rei, Patrícia Inês dos Santos, o fechamento do comércio foi uma exigência da Segurança do Gabinete Institucional da Presidência da República. Segundo ela, alguns comerciantes reclamaram da determinação de não abrir as portas, mas não teve jeito. A circulação de pessoas na região só vai ser autorizada um pouco antes do evento, respeitando a proibição de portar garrafas, objetos cortantes, inclusive dentro das bolsas e mochilas.
“Muito antes de a gente saber da visita o povo do deputado já dizia que ela vinha aqui na cidade.” Filiado ao DEM, ele garante que vai acompanhar a presidente hoje. “Vou anotar tudo que ela falar que vai fazer para a cidade para cobrar depois.”
De acordo com a gerente da Associação Comercial e Industrial de São João del-Rei, Patrícia Inês dos Santos, o fechamento do comércio foi uma exigência da Segurança do Gabinete Institucional da Presidência da República. Segundo ela, alguns comerciantes reclamaram da determinação de não abrir as portas, mas não teve jeito. A circulação de pessoas na região só vai ser autorizada um pouco antes do evento, respeitando a proibição de portar garrafas, objetos cortantes, inclusive dentro das bolsas e mochilas.
Governo brasileiro fica chocado com o Reino Unido porque, por aqui, já se soltou terrorista de verdade!!! Ou: Não temos lei de combate ao terror
Na
recente visita que fez ao Brasil, John Kerry, secretário de Estado dos
EUA, afirmou que o combate ao terrorismo a que se aplica o governo
americano interessa a todos e protege também o Brasil. Parece papo
furado, mas não é. Ele está certíssimo. Até porque o nosso país não
dispõe de uma legislação com esse fim específico, o que é absurdo.
Atenção! Não temos leis para combater nem o terrorismo interno nem o
externo, nem as que dizem respeito ao solo brasileiro nem as que
serviriam para impedir que estrangeiros usassem o nosso território para
atacar terceiros países. E por que não? Porque o PT e as esquerdas
sempre impediram que uma lei assim fosse aprovada. No dia em que tivemos
uma lei para punir ataques terroristas, não tenham dúvida: o MST não
poderá continuar a fazer o que faz. Ou, se quiserem, esses delinquentes
que se dizem dos “black blocs” não estariam por aí, quebrando o que
encontram pela frente, diante de governos inermes.
Antes que
avance, uma lembrança: aquela comissão aloprada que propôs um novo texto
para o Código Penal, que está no Senado, decidiu inovar nesse
particular e propôs, sim, a punição para atos terroristas.
Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:
I – tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou;
II – tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou;
III – forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena – prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
I – tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou;
II – tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou;
III – forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena – prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Forma qualificada
§6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena – prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
§6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena – prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
POSTADO PELO LOBO DO MAR
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