Nesta quinta, Barroso desempenhou um papel um tanto melancólico no Supremo. Já tem uma boa coleção de vexames para vida tão curta na Casa (ainda chego lá). Nesta quinta, ele se excedeu. Acusou os que não votam como ele de aderir ao casuísmo e sugeriu que estão preocupados com as multidões, não em fazer justiça. E o fez num ambiente em que, de modo oblíquo, demonizou também a imprensa. Eu ouvia ali o eco das hostes petistas. Se Delúbio Soares fosse jurista, seria como Barroso. Se Barroso fosse sindicalista, seria como Delúbio Soares. Recebeu uma dura e necessária resposta de Marco Aurélio. Mas quero fazer algumas considerações antes de dar sequência a essa questão. Nota à margem: já escrevi sobre esse truque de criticar a imprensa para se blindar. “Seu eu falar mal deles, tentam provar que estou errado e me ignoram.” Pois é. Em muitos casos, funciona. Faço diferente. Quando um homem público fala mal da imprensa, tento provar que ele está certo na espécie, demonstrando por que ele não gosta muito de jornalistas…
Quando Barroso foi indicado ministro, resolvi ler um livro seu. Escolhi “O Novo Direito Constitucional Brasileiro”. Sempre que alguém se jacta de ser porta-voz do “novo”, eu — que, como toda gente, estou no mundo velho (ou alguém já vive o futuro?) — me interesso em saber onde está a novidade. Com alguma frequência, verifico que o que se diz novo não é bom e que o que se pensa bom, na verdade, não é novo. Mas eu estou sempre pronto para o surgimento de vanguardistas como Barroso. Li seu livro e escrevi vários posts a respeito antes mesmo de ele assumir. Os leitores que acompanharam sabem por que não gostei. Os motivos estão lá expostos. Alguns leitores disseram que eu estava sendo precipitado. Como haveria tempo de ele demonstrar que eu poderia estar errado, publiquei o que me desagradava. Até agora, fui apenas premonitório… Pareceu-me, como síntese brevíssima de uma penca de restrições, que Barroso é capaz de exaltar as glórias da tradição quando isso é do seu interesse e de esconjurá-la como expressão do atraso e do reacionarismo quando isso também é do seu interesse. Pareceu-me que ele pode oscilar de um literalismo aborrecido e estreito à interpretação mais lassa dos textos legais. E o que determina o apelo a um extremo ou a outro? Eis a questão.
Confesso que fico sempre com um pé atrás quando um juiz ou um professor de direito ataca o “legalismo”. Nada me tira da cabeça de que se trata de um rompante fora do lugar, porque, parece-me, a determinação de forçar os limites legalmente estabelecidos cabe aos agentes sociais. Um juiz não pode ser militante de uma causa que não seja a da lei. Não raro, os críticos severos do legalismo acenam com um mundo bem mais perigoso, que é o do arbítrio e o da idiossincrasia.
A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela praticada no Parlamento da República, evidencia-se pelas múltiplas consequências que dela decorrem, tanto aquelasque se projetam no plano da criminalidade oficial quantoas que se revelam na esfera civil (afinal, o ato de corrupção traduz um gesto de improbidade administrativa) e, também, no âmbito político-institucional, na medida em que a percepção de vantagens indevidas representa um ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da Constituição, a percepção de vantagens indevidas revela um ato atentatório ao decoro parlamentar, apto, por si só, a legitimar a perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação criminal.
5 x 5. E o decano dará o voto decisivo: mensaleiros livres ou na cadeia?
Celso de Mello, com 5 x 5, terá o compromisso de votar pelo fim ou não do Mensalão. Terá até a próxima quarta-feira para refletir. Poderá ser um fim com os criminosos na cadeia. Poderá ser um fim com os ladrões do dinheiro público livres, apesar de todos os crimes contra o erário. Temos um homem diante da História. Do Brasil. E da sua própria.
Celso de Mello em seu momento decisivo.
José Celso de Mello Filho, filho do Professor Zé Celso e da Professora Maria Zenaide, 68 anos, é um homem público brilhante. Desde cedo conheceu o mundo, saindo de Tatuí, interior de São Paulo, para completar o curso colegial nos Estados Unidos da América, onde se graduou na Robert E. Lee Senior High School, em Jacksonville, Flórida (1963/1964).
Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo, em 1970, mediante concurso público de provas e títulos no qual foi classificado em primeiro lugar, permanecendo, nessa Instituição, até 1989, quando foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal.
Celso de Mello é o decano do STF. Sua participação no julgamento do Mensalão tem sido, até agora, uma certeza de punição aos envolvidos no maior crime da corrupção da história do Brasil. O Mensalão é um divisor de águas. Se os mensaleiros vencerem, as águas turvas tomarão conta do país e não haverá limites para mais nada.
Isso está nas manchetes de hoje. São R$ 400 milhões desviados por uma única ONG em vários ministérios, especialmente o do Trabalho. E quem está no governo é o Partido dos Trabalhadores. O Partido do Mensalão. É o Banco do Brasil envolvido, novamente, em falcatruas, desta vez via a sua Fundação e não ao Visanet, origem dos recursos roubados pelos mensaleiros. Quem manda no Banco do Brasil? O PT, partido do Mensalão.
Foi de Celso de Mello o voto mais incisivo pela condenação dos mensaleiros, na primeira fase do julagmento. Voto este proferido em outubro passado, do qual destacamos um trecho:
O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República.
A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela praticada no Parlamento da República, evidencia-se pelas múltiplas consequências que dela decorrem, tanto aquelasque se projetam no plano da criminalidade oficial quantoas que se revelam na esfera civil (afinal, o ato de corrupção traduz um gesto de improbidade administrativa) e, também, no âmbito político-institucional, na medida em que a percepção de vantagens indevidas representa um ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da Constituição, a percepção de vantagens indevidas revela um ato atentatório ao decoro parlamentar, apto, por si só, a legitimar a perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação criminal.
A ordem jurídica, Senhor Presidente, não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional – ou de quaisquer outras autoridades da República – que hajam eventualmente incidido em censuráveis desvios éticos e reprováveis transgressões criminosas, no desempenho da elevada função de representação política do Povo brasileiro.
Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis.
O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania.
Hoje, Celso de Mello enfrenta o seu momento decisivo. Será dele o voto de desempate, ao que tudo indica, para virar ou não esta página tenebrosa e escandalosa da História do Brasil. Que a sua alma seja leve e a sua mão seja pesada. Que os mensaleiros, estes ladrões dos cofres públicos, estes canalhas que enlameiam o país, paguem pelos seus crimes. Força, decano! O futuro do Brasil está em suas mãos.
Caso estes bandidos mensaleiros, não sejam presos imediatamente, o Brasil corre sérios riscos de turbulência, até mesmo uma guerra civil.
Queima de arquivo na Casa Civil do José Dirceu e do Toffoli.
Documentos com questionamentos da Procuradoria Geral da República (PGR) ao então ministro José Dirceu sobre o mensalão desapareceram da Casa Civil. O órgão informou ao GLOBO não ter mais em seus arquivos o processo com a tramitação interna do ofício 734/2005, em que o então procurador-geral Cláudio Fontes perguntava a Dirceu, em 13 de junho de 2005, sobre denúncia do deputado Roberto Jefferson (PTB) de pagamento de propina a deputados do seu partido, em troca de apoio político ao governo Lula. Dirceu respondeu três dias depois, por meio do aviso 590/2005.
O GLOBO pediu acesso ao processo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) e também diretamente à assessoria da Casa Civil. À época do ofício, o subchefe para Assuntos Jurídicos do órgão era Dias Toffoli, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Quando Dirceu foi questionado pela PGR em outras ocasiões, Toffoli atuou na defesa do ministro, como mostram documentos da Casa Civil aos quais O GLOBO teve acesso.
No mesmo ano em que o mensalão foi denunciado (2005), Toffoli formulou a resposta oficial de Dirceu, quando a PGR abriu procedimento para investigar viagem do ministro a Minas Gerais, para inaugurar o Instituto Minas Cidadania. A PGR apurava se a viagem, custeada pelo poder público, poderia ter sido realizada com “propósitos eleitorais”. Toffoli também participou da formulação de defesa de Dirceu quando a PGR pediu acesso a documentos de compra com dispensa de licitação na Casa Civil. Atuou ainda quando Dirceu foi convocado pelo Senado para falar sobre a transformação da Infraero em sociedade mista. Ele recusou o convite.
Os questionamentos enviados por Fonteles aos principais envolvidos no escândalo estão na origem do processo do mensalão, que resultou na apresentação de denúncia da Ação Penal 470. No ofício enviado a Dirceu, Fonteles perguntou se ele participara de reunião com Jefferson, na qual o deputado teria lhe contado sobre pagamentos de Delúbio Soares (tesoureiro do PT) a políticos do PTB. “Aconteceu a conversa?”, escreveu Fonteles. “Em caso positivo, a conversa deu-se nos termos postos na reportagem?”, continuou, mencionando texto publicado pela “Folha de S. Paulo” sobre o tema. No aviso 590/2005, obtido pelo GLOBO na PGR, José Dirceu respondeu de forma lacônica às perguntas. “Não” e “Prejudicada”, respectivamente.
“O documento não tem registro oficial na Casa Civil. Procedemos uma revisão manual, pasta por pasta, folha por folha de todos os avisos do ano de 2005. Ao final desta busca, só podemos reiterar que o citado documento não tem registro de entrada ou de saída na Casa Civil”, escreveu a assessoria da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. O órgão informou que fará consulta formal à PGR sobre o documento.
O GLOBO perguntou a Toffoli se ele auxiliou Dirceu a responder a questionamentos da PGR sobre o mensalão. Fez a mesma pergunta a Dirceu. Os dois informaram que não se manifestariam. No início do julgamento do mensalão, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, cogitou questionar a participação de Toffoli , devido à sua condição de ex-advogado de Dirceu e assessor na Casa Civil na época em que o petista teria cometido os crimes denunciados no processo. (O Globo)
Postado pelo Lobo do Mar
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