Por Cardoso Lira
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (21)
recurso apresentado pelo ex-deputado federal Carlos Rodrigues, conhecido
como Bispo Rodrigues. A decisão pode ter reflexo nos recursos de outros
réus do mensalão, entre eles do ex-ministro José Dirceu.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello
acolheram os argumentos do ex-deputado, condenado pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu pena de 6 anos e 3
meses de prisão e multa de cerca de R$ 700 mil.
Nesta quarta, o caso de Rodrigues voltou a dividir a corte, colocando em
lados opostos o presidente do STF, Joaquim Barbosa, relator do
mensalão, e Lewandowski, que foi revisor da ação penal.
Na quinta (15) passada, a sessão foi encerrada com bate-boca durante a
análise do recurso do ex-deputado, que pede para ser punido com base na
lei sobre corrupção que valeu até novembro de 2003 e que previa pena
menor para o crime.
Ricardo Lewandowski entende que o crime cometido por Rodrigues se
consumou em 2002, quando foi realizada uma reunião para definir que o
apoio político se daria em troca de dinheiro. Diz ainda que foram dois
repasses para Rodrigues, um antes e outro depois da mudança da lei e,
por isso, deve ser aplicar a legislação anterior, mais branda. "O crime
de corrupção passiva consumou-se no momento em que o embargante
comprometeu-se em vender seu apoio político", afirmou o ministro.
Barbosa não concorda com os argumentos da defesa, endossados por
Lewandowski, e manifestou-se contra o recurso. Para ele, como só há
comprovação nos autos de que foi pago R$ 150 mil em dezembro de 2003 em
troca do apoio político de Rodrigues, aplica-se a legislação mais
recente, mais dura.
LEI SECA
Na tentativa de ilustrar o caso, Lewandowski criou detalhou um caso
hipotético sobre um motorista parado pela Lei Seca que promete R$ 200 a
um guarda de trânsito para se livrar da multa. Para o ministro, mesmo se
o motorista fugir sem pagar a propina, o simples fato de a autoridade
policial ter aceito a promessa de vantagem para não aplicar a multa já é
crime. E, caso o motorista honre a promessa e pague em duas parcelas,
mesmo que a lei mude antes do segundo pagamento, a condenação deve
considerar o momento em que a vantagem indevida foi oferecida e aceita.
Lewandowski defendeu que o STF não pode "escolher o momento posterior
para aplicar lei mais raivosa em prejuízo do réu". Apesar da tese de
Lewandowski ter sensibilizado o mais novo integrante da corte, o
ministro Luís Barroso decidiu rejeitar o recurso para não tumultuar a
segunda fase do julgamento. "Muito provavelmente muito me inclinaria
pela tese dele [Lewandowski]. Mudaria a situação não só desse réu, mas
de muitos outros", disse Barroso, ponderando que, como assumiu a cadeira
do STF na segunda fase do julgamento, decidiu "não revirar" a decisão
final tomada pelos colegas. "Não faço feliz nem confortável, mas é a
melhor conduta". Leia mais aqui.
Postado pelo Lobo do Mar
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